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Justiça reconhece Corpus Christi como feriado no Maranhão

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.539/2021 que instituiu o Corpus Christi como feriado estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades empresariais contra a lei.

O TJ-MA baseou sua decisão em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a autonomia de estados e municípios para criarem feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural e a identidade étnica e religiosa da região. O Tribunal ressaltou a importância do Corpus Christi para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.

Apesar de acatar a decisão, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) mantém sua posição de que a criação de feriados exige cautela devido aos impactos na atividade econômica, na livre iniciativa e na dinâmica do trabalho.

A Federação informou que já embargou a decisão do TJ-MA e pretende recorrer ao STF para uma resolução definitiva. No entanto, orientou que as empresas sigam as regras das Convenções Coletivas de Trabalho para o funcionamento do comércio no dia 30 de maio de 2024.

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