
O TJ-MA baseou sua decisão em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a autonomia de estados e municípios para criarem feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural e a identidade étnica e religiosa da região. O Tribunal ressaltou a importância do Corpus Christi para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.
Apesar de acatar a decisão, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) mantém sua posição de que a criação de feriados exige cautela devido aos impactos na atividade econômica, na livre iniciativa e na dinâmica do trabalho.
A Federação informou que já embargou a decisão do TJ-MA e pretende recorrer ao STF para uma resolução definitiva. No entanto, orientou que as empresas sigam as regras das Convenções Coletivas de Trabalho para o funcionamento do comércio no dia 30 de maio de 2024.