
Dessa forma, continua mantida a decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que havia determinado o afastamento da gestora do cargo por 50 dias. Assim, Paula Azevedo continuará afastada até o dia 18 de julho.
“A decisão combatida pela impetração que ora se examina foi proferida com fundamentação suficiente e da qual não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual. Com efeito, a Desembargadora Relatora do feito originário ressaltou, em análise prelibatória, a existência de indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a especial gravidade dos fatos e a necessidade de se impedir a continuidade da atuação do suposto grupo criminoso. Nesse contexto, não há como se constatar, prima facie, a pretensa ilegalidade na imposição da medida cautelar de afastamento do cargo público. O pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, que deverá ser apreciado em momento oportuno, qual seja, por ocasião do julgamento definitivo deste processo”, afirmou Toledo em sua manifestação.
Paula Azevedo está afastada do cargo desde o dia 29 de maio. Até o momento, ela conseguiu reverter outra decisão do TJMA de primeiro grau que havia lhe imposto um afastamento, de 180 dias.
Com o seu afastamento, o vice-prefeito Inaldo Pereira (PSDB) assumiu interinamente a prefeitura e já implementou várias medidas administrativas, incluindo o escalonamento do pagamento de salários dos servidores e uma reforma administrativa que incluiu mudanças no primeiro escalão da administração municipal com a nomeação de parentes.