
Nos últimos dias, veio a público a denúncia de que a operadora está exigindo que, a cada 90 dias, a criança apresente um laudo atestando o autismo para que seja dada continuidade aos tratamentos adequados. No entanto, os integrantes da associação defendem que autismo é uma condição permanente da criança e, por esse motivo, o laudo também deveria ser permanente. Dessa forma, não haveria necessidade de renovação do documento, pois isso acarretaria em mais demora no atendimento.
“Ao impor uma medida administrativa sem a oferta adequada dos meios para sua efetividade, a Humanas Saúde, constrange seus usuários/consumidores, que estão em uma posição de hipervulnerabilidade, pois se trata em muitos casos, de famílias carentes, com pessoas com autismo e dupla deficiência, ao que citamos, autismo e síndrome de Down ou com comorbidades associadas, como epilepsia”, destacou a Aduspma em um ofício encaminhado ao setor jurídico da Humanas no dia 13 de junho.
“O deslocamento para obtenção de guias de autorização para direitos em saúde garantidos por lei, implica na interposição de barreiras de acesso à saúde e, por tal, violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e, em alguns casos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que o público-alvo da intervenção são crianças. Além disso, a imposição de uma normativa sem a fundamentação técnica, implica em abuso contra as relações de consumo, que tem acolhida no artigo art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, que dá a este o direito de revisão de normas contratuais quando estas são desproporcionais e excessivamente onerosas ao consumidor”, completou o texto do ofício.

Segundo Karen Barros, presidente do Procon/MA, a ação visa proteger os direitos dos beneficiários e garantir que as empresas do setor de saúde suplementar ajam de forma ética e responsável. “Entramos com essa ação para responsabilizar o plano de saúde por uma exigência ilegal e penalizá-lo com danos morais coletivos, com efeito punitivo, coercitivo e pedagógico. É fundamental que as operadoras priorizem o bem-estar dos consumidores e respeitem os direitos garantidos na legislação”, afirmou.
Além de buscar o fim da prática abusiva, o Procon/MA requer a condenação do plano em R$ 5 milhões por danos morais coletivos, e reforça a importância das fiscalizações que têm sido eficazes. A ação também tem caráter preventivo e pedagógico, evitando que situações semelhantes voltem a ocorrer.
Além disso, o Plano de Saúde Humanas deverá adequar suas práticas de acordo com a legislação vigente, garantindo que os pacientes com TEA e outras deficiências possam continuar seu tratamento.