
“A Lei foi criada para evitar que pais e alunos sejam pegos de surpresa com os custos dos materiais. Ao receberem a lista antecipadamente, eles podem planejar melhor suas finanças, fazer pesquisas de preço e organizar o orçamento familiar”, explicou o vereador.
De acordo com a legislação, as instituições de ensino são obrigadas a divulgar a lista de materiais até 1º de dezembro do ano anterior ao início das aulas. Essas informações devem ser disponibilizadas nas escolas ou em seus sites. O não cumprimento da Lei pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.