
Inicialmente, a pena foi estabelecida em dois anos de reclusão, mas, posteriormente, substituída por prestação de serviços à comunidade e inabilitação para cargos públicos por cinco anos.
A sentença, proferida pela juíza Bruna Athayde Barros, é resultado de Denúncia oferecida em abril de 2020 pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.
De acordo com o MPMA, as verbas públicas recebidas resultaram em obras inacabadas, o que incluiu Bacuri no Cadastro Estadual de Inadimplentes (Siscei). Assim, o Município foi impedido de firmar novos convênios.
“A condenação sublinha o compromisso do MPMA com a proteção do patrimônio público e a segurança dos cidadãos. Também reforça que condutas que comprometem esses valores serão punidas de maneira rigorosa”, avalia o promotor de justiça.
Na decisão, o Poder Judiciário ressalta que o próprio José Baldoíno afirmou que apenas 20% dos recursos foram repassados ao Município e as obras foram interrompidas devido à suspensão das transferências. Além disso, ao justificar a falta de execução das obras, o ex-prefeito somente apontou dificuldades financeiras, sem oferecer razões para a ausência de medidas corretivas.
PAU DE ARARA
José Baldoíno também enfrenta processo pelo caso Pau de Arara. Em 2014, oito estudantes da rede municipal de Bacuri morreram enquanto eram transportados em veículos em condições precárias. O ex-gestor, a ex-secretária de Educação Célia Nery e o sócio da empresa responsável pelo transporte escolar, Andrew Santos, seriam levados ao Tribunal do Júri, mas recorreram ao Poder Judiciário. O caso segue em tramitação.