
A decisão manteve a validade da eleição realizada em 13 de novembro e frustrou a tentativa do partido do adversário de Iracema, deputado Othelino Neto, de reverter o resultado antes da posse marcada para o dia 1º de fevereiro.
Na decisão, Barroso destacou que não há urgência ou risco irreversível que justifique a concessão da liminar em regime de plantão. O Solidariedade contesta o critério de desempate por idade adotado no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, alegando que este violaria princípios constitucionais, como a isonomia e a simetria com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Contudo, Barroso considerou que os argumentos não apresentaram fundamentos suficientes para uma intervenção cautelar imediata, fugindo do rito estabelecido pela relatora, ministra Cármen Lúcia.
“Em juízo de cognição sumária, verifico não se tratar de hipótese que justifique a atuação excepcional desta Presidência em regime de plantão. A relatora do caso, Ministra Cármen Lúcia, adotou regime de urgência na tramitação da ação, sem, contudo, conceder medida liminar”, afirmou Barroso, concluindo que “ainda que a posse ocorra, não se trata de medida irreversível. Eventual decisão posterior pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação do ato de posse e a realização de nova eleição”, afirmou.
A decisão encerra as especulações sobre uma reversão no comando da Assembleia durante o plantão. Está assim garantida a posse de Iracema dia 1º de fevereiro. Othelino contava com a decisão do presidente para impedir a posse de Iracema, o que agora está descartado. A decisão dá mais tranquilidade e estabilidade às atividades do parlamento e de toda a institucionalidade do Maranhão.
Com esse posicionamento, o Supremo reforça sua postura de resguardar o funcionamento regular das instituições estaduais e o respeito à autonomia legislativa, especialmente em cenários de elevada tensão política.