
A autorização segue as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com os sindicatos da categoria. As lojas de rua e centros comerciais poderão abrir das 8h às 18h, enquanto os estabelecimentos em shopping centers funcionarão das 10h às 22h. O trabalho nesse dia requer pagamento de 100% sobre a hora normal e gratificação de R$ 50 ao funcionário convocado.
As regras não se aplicam a farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais e sujeitos a convenções específicas.
Feriado é reconhecido por lei estadual – O funcionamento ocorre apesar do reconhecimento oficial do feriado no Maranhão. A constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.539/2021, que instituiu Corpus Christi como feriado religioso, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado. A norma está em conformidade com a Lei Federal nº 9.093/1995, que permite a criação de feriados religiosos por estados e municípios.
A Fecomércio-MA, no entanto, questiona a validade da lei junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando impactos negativos na economia e conflitos com outros feriados estaduais, como o Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil. O julgamento definitivo ainda está pendente.
Mesmo respeitando a decisão judicial, a entidade mantém posição contrária à ampliação do número de feriados, por entender que isso afeta a atividade comercial, a concorrência e as relações de trabalho.