
Pelo acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, os estabelecimentos localizados em shoppings funcionarão das 10h às 22h. Já as lojas de rua, avenidas, galerias e centros comerciais terão expediente permitido entre 8h e 18h.
A abertura no feriado, porém, exige obrigações adicionais. Os funcionários escalados devem receber remuneração de 100% sobre a hora normal, além de gratificação de R$ 53. As empresas também precisam comunicar antecipadamente ao sindicato laboral, enviando a relação de trabalhadores pelo e-mail atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br e realizando o recolhimento de R$ 13 por empregado.
Supermercados e farmácias ficam fora dessas determinações, pois são classificados como serviços essenciais. Já os empresários que não pertencem à base sindical da Fecomércio-MA devem buscar orientação no sindicato patronal específico de sua categoria.