
O projeto é de autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior, com contribuição do advogado maranhense Diego Maranhão, e propõe a inclusão de um novo inciso no artigo 7º da Lei Federal 8.906/1994. A medida assegura como prerrogativa do advogado o direito de requerer e receber alvará judicial em seu próprio nome, desde que tenha poderes específicos para levantar valores, dar quitação e representar seu cliente.
O presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, presente na Sessão do CFOAB reforçou a importância da iniciativa e destacou o impacto direto para a categoria: “Os honorários advocatícios são alimentos, são sagrados. Representam o fruto do trabalho e do labor de uma profissão honrada. A advocacia não pode mais admitir o descumprimento do Código de Processo Civil, especialmente quando magistrados se negam a expedir alvará em nome do advogado que possui plenos poderes para atuar em nome de seu constituinte.” Saraiva também enfatizou que a medida contribui para o fortalecimento institucional da advocacia, evitando práticas que fragilizam o exercício profissional e garantindo o respeito aos honorários — elemento essencial à dignidade da profissão.
Na prática, a proposta representa um avanço significativo na valorização da advocacia, ao garantir maior autonomia profissional, segurança jurídica e celeridade no acesso aos valores decorrentes de decisões judiciais. Durante sua fala, o deputado Rubens Pereira Júnior destacou a articulação política em torno da proposta e o papel da advocacia nesse processo: “nós temos uma Frente Parlamentar em defesa dos advogados no Congresso Nacional, que o presidente Beto Simonetti diligentemente acompanha. Sem dúvida alguma, conseguiremos avançar. Venho pedir o apoio desta casa, que também é minha casa, para aprovarmos o Projeto 1468 de 2026.”
O texto do projeto estabelece ainda regras claras de responsabilidade, determinando que o recebimento de valores pelo advogado não o exime do dever de prestar contas ao cliente. Valores que não correspondam a honorários deverão ser repassados conforme acordo entre as partes ou, na ausência deste, no prazo de até 15 dias úteis, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal.
A iniciativa evidencia o alinhamento entre a bancada maranhense e o sistema OAB na defesa de medidas que ampliam a segurança jurídica, promovem eficiência processual e garantem respeito às prerrogativas profissionais. Mais uma vez, a atuação da OAB Maranhão reafirma seu protagonismo na luta por uma advocacia mais valorizada, respeitada e fortalecida em todo o país.