
Para compensar a perda de arrecadação, a legislação estabelece aumento na tributação sobre rendimentos mais elevados. Contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil estarão sujeitos a uma cobrança adicional, que pode chegar a 10%, de forma gradual. Segundo o governo, cerca de 3.500 pessoas devem ser impactadas por essa mudança. Quem já paga essa alíquota ou percentual superior não terá alteração.
Apesar das novidades, a tabela tradicional do Imposto de Renda permanece inalterada em relação a 2025, mantendo as mesmas faixas e alíquotas. A diferença está na criação de deduções complementares, aplicadas em conjunto com essa tabela, permitindo a redução do imposto para faixas intermediárias de renda.
No caso de trabalhadores com desconto direto na folha, as mudanças começaram a valer desde janeiro de 2026, com reflexo nos salários recebidos a partir de fevereiro. Já os efeitos na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física serão percebidos apenas em 2027, quando os contribuintes prestarão contas sobre os rendimentos deste ano.
A legislação também introduz mecanismos de controle para evitar excesso de tributação. Caso a soma dos impostos pagos por empresas e pessoas físicas ultrapasse limites definidos, haverá possibilidade de restituição na declaração anual, tanto para companhias financeiras quanto para outros setores.