
Nos contratos de partilha, foram destinados R$ 563,45 milhões aos estados e R$ 743,74 milhões aos municípios. Ao todo, 531 cidades e três unidades da federação receberam recursos dessa modalidade, ampliando o alcance financeiro dos royalties pelo país.
A conclusão dos pagamentos marca o encerramento de todo o ciclo de repasses relacionados ao período, incluindo os valores oriundos dos regimes de concessão e cessão onerosa, que haviam sido finalizados anteriormente.
Responsável pelo cálculo, apuração e distribuição dos royalties, a ANP segue as diretrizes estabelecidas pelas leis nº 7.990/1989 e nº 9.478/1997, além de normas complementares que regulamentam a divisão dos recursos entre União, estados e municípios. Apesar de não existir um calendário fixo para os depósitos, a agência mantém o compromisso de dar celeridade ao processo.
Os valores detalhados por beneficiário e o histórico de repasses estão disponíveis na página oficial de royalties da ANP. Já as informações mais recentes ainda passam por etapa de consolidação. Também é possível consultar dados atualizados no sistema do Banco do Brasil, na opção “ANP – ROYALTIES DA ANP”.
Paralelamente à distribuição dos recursos, o tema segue em debate no Supremo Tribunal Federal, que deve retomar o julgamento sobre as regras de partilha dos royalties. A discussão envolve a validade da lei de 2012 que ampliou a divisão dessas receitas, reduzindo a concentração em estados produtores.
A análise estava suspensa desde 2013 por decisão da ministra Cármen Lúcia e agora volta à pauta em meio a pressões de diferentes entes federativos. Enquanto estados produtores defendem a manutenção das regras atuais, a Confederação Nacional de Municípios propõe uma redistribuição mais ampla, com período de transição para adaptação.