
Igualmente estão suspensas a divulgação de gabaritos, prova de títulos, publicação de resultados, homologação, convocação, nomeação e posse, bem como o julgamento de recursos, enquanto perdurar a decisão liminar.
O Município de Feira Nova do Maranhão e o Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa Ltda (Icap) também estão obrigados a divulgar, no prazo de 24 horas, comunicado oficial de suspensão do concurso em suas páginas eletrônicas e no Diário Oficial, para ciência dos candidatos.
Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a incidir, separadamente, contra o Município e contra o instituto organizador, em caso de descumprimento, limitada a R$ 300 mil.
Irregularidades – Entre as irregularidades levantadas pelo MPMA está a exigência de requisitos de escolaridade e formação específica por decreto e edital, sem previsão em lei formal, para cargos efetivos, em especial os de auditor fiscal, controlador interno, fiscal de tributos e agente de contratação.
Igualmente foi apontada a incompatibilidade entre o número de vagas ofertadas e o número de contratações temporárias mantidas pela Prefeitura. “Foi levantado que o quantitativo de vagas ofertadas no certame não corresponde à realidade administrativa do Município, considerando a existência de elevado número de contratações temporárias vigentes”, destacou, na ação, o promotor de justiça.