
No prazo de 60 dias, deve ser apresentado um relatório de todas as funções exercidas por servidores precários ou terceirizados de natureza permanente, com o devido impacto orçamentário.
Trinta e cinco dias após a apresentação do documento, Município e gestor devem instituir comissão organizadora ou formalizar a contratação de banca examinadora para realizar concurso público.
A multa por descumprimento das obrigações foi fixada no valor de R$ 1 mil diários a ser paga pelo Município e prefeito (até o limite de R$ 50 mil), a ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão, proferida pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel, é resultado dos pedidos feitos pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, em Ação Civil Pública ajuizada em 15 de janeiro. Antes da ACP, em novembro de 2025, o MPMA encaminhou Recomendação ao prefeito, solicitando a abertura de processo licitatório para realização de certame em até 60 dias. Não houve resposta.
O Município mantinha 77,3% do quadro de servidores, com contratações temporárias, terceirizações via Instituto Construir, contratado em setembro de 2025 pelo valor de R$ 6.941.064,00, e cargos comissionados em desvio de função – todos para atividades de natureza permanente.
A Justiça também determinou a manutenção dos vínculos precários já existentes até a data da decisão, enquanto perdurar o período de transição e até que o concurso público seja concluído.