
Sentença de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, determinou dez obrigações a serem cumpridas pela administração municipal para melhorar as condições de ensino na escola, em resposta a pedido do Ministério Público estadual em Ação Civil Pública.
O prazo para cumprimento das obrigações é de seis meses e em 90 dias o Município de São Luís deve apresentar o cronograma para cumprimento da sentença, sob pena da multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Obrigações a Fazer – As obrigações impostas ao Município de São Luís na sentença judicial incluem as seguintes providências:
– realizar a reforma completa dos banheiros, com substituição de louças e colocação de portas adequadas;
– executar reparação definitiva do sistema de fossa da escola;
– instalar aparelhos de ar-condicionado para climatizar salas de aula e demais ambientes de ensino e convivência;
– realizar a revisão completa da instalação elétrica da escola, garantindo a capacidade e a segurança para suportar a nova carga de climatização;
– garantir a manutenção das áreas externas da unidade escolar;
– construir e adequar rampas de acesso para pessoas com deficiência;
– substituir os móveis escolares danificados ou inadequados;
– executar reparos nos telhados para a retirada de goteiras e infiltrações;
– remover o parque infantil posicionado sob a caixa d’água, para área segura e
– substituir a atual caixa d’água de amianto por reservatório de material adequado e seguro.
Manifestações da Comunidade Escolar – Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirma ter sido comprovado por fotos e manifestações da comunidade escolar que a U.E.B. “Odylo Costa Filho” funciona em condições de “precariedade estrutural”, que comprometem a segurança, a saúde e o conforto de alunos e professores.
Segundo informações do processo, apesar de o Município ter apresentado um Relatório Técnico de Vistoria informando reparos pontuais, como a construção de uma rampa de acesso, a fabricação de uma tampa para a fossa e a realização de reparos na tampa da cisterna, há pendência de intervenções estruturais essenciais.
“A realização de manutenções paliativas não desobriga o ente público de promover a adequação integral do espaço físico escolar, especialmente quando se trata de ambiente voltado à educação infantil, onde a adequação dos banheiros, a acessibilidade, a salubridade das instalações hidrossanitárias e a segurança contra materiais tóxicos (amianto) são exigências primárias para a dignidade humana”, declarou o juiz na análise do caso.