
A pesquisa, realizada com 3,2 mil municípios, revela que 47% das administrações locais já executam esse modelo. A projeção da entidade é de que esse percentual alcance 60% nos próximos anos, ampliando a participação do Legislativo na definição dos gastos públicos.
Um dos principais efeitos apontados pelos prefeitos é a necessidade de ampliar investimentos com dinheiro do próprio caixa para garantir a conclusão de obras e serviços. Mais da metade dos entrevistados, o equivalente a 52%, informou que os valores indicados pelos vereadores não cobrem integralmente os custos previstos.
A insuficiência financeira aparece como um dos maiores entraves. Para 44% dos gestores, os recursos liberados por meio das emendas são menores do que o necessário para tirar projetos do papel. Outro problema recorrente é a divisão excessiva dessas verbas, sem critérios mínimos de valor, situação mencionada por 53% dos entrevistados.
O estudo aponta ainda que a prática já está consolidada em grande parte das cidades onde foi implantada. Em 85% desses municípios, as emendas impositivas foram incorporadas à Lei Orgânica, tornando o instrumento parte permanente da estrutura orçamentária local.
Pela estimativa da CNM, cerca de 2,6 mil prefeituras brasileiras já adotam esse mecanismo. Em parte delas, o percentual destinado às emendas supera o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida, referência estabelecida em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O levantamento também identificou a existência de emendas de bancada em mais de um terço das cidades que possuem esse sistema. A modalidade, que pode alcançar até 915 municípios, está sob análise judicial e deve ser apreciada pelo STF.
Paralelamente, o volume total de emendas parlamentares no país segue em expansão. Nas esferas federal e estadual, os valores saltaram de R$ 56,7 bilhões em 2024 para R$ 63 bilhões em 2026. Desse total, R$ 49,9 bilhões são de origem federal, enquanto R$ 13,2 bilhões partem dos estados.
Diante desse cenário, a CNM defende uma discussão mais ampla sobre os efeitos das emendas no planejamento municipal, especialmente quanto à divisão de responsabilidades entre Executivo e Legislativo e à eficiência na aplicação dos recursos públicos.