
Entre as mudanças, está a autorização para utilização de fontes alternativas de custeio, como exploração de publicidade, uso comercial de espaços vinculados ao transporte e parte dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis), tributo incidente sobre petróleo, derivados, gás natural e etanol.
A nova norma também altera a lógica de remuneração das empresas operadoras. Com isso, o valor arrecadado com a tarifa deixa de ser a única referência para pagamento das concessionárias. Caso haja arrecadação superior ao necessário por meio das receitas complementares previstas em contrato, o excedente deverá ser revertido em melhorias para os usuários.
Os contratos poderão incluir metas de redução de custos operacionais a partir de ganhos de produtividade. No entanto, eventuais ganhos financeiros extras das empresas dependerão do cumprimento de padrões de qualidade e desempenho definidos em contrato.
Outro ponto previsto no marco legal é a manutenção de gratuidades para públicos específicos, como idosos e estudantes, além da possibilidade de concessão de descontos tarifários conforme as regras de cada ente federativo.
Na prestação do serviço, a lei determina que a operação do transporte coletivo urbano seja obrigatoriamente concedida por licitação. O texto também autoriza a contratação de modalidades complementares, como serviços sob demanda, desde que regulamentados pelos governos locais.
Ao mesmo tempo, a legislação veta formatos considerados irregulares ou frágeis de delegação, como contratos de programa, convênios, termos de parceria e autorizações concedidas a empresas não estatais.
A sanção do texto ocorreu com vetos a trechos aprovados pelo Congresso. Entre os dispositivos retirados estão aqueles que obrigavam estados e municípios a bancar integralmente gratuidades e descontos com recursos próprios, além de regras que condicionavam subsídios públicos ao pagamento das operadoras.
Também foram excluídas medidas relacionadas à obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e à previsão de subsídios federais para tarifas locais. Outros pontos vetados tratavam da criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização para concessionárias e da destinação obrigatória de 60% dos recursos da Cide para áreas urbanas.
Com as alterações, o novo marco estabelece uma reorganização do setor, amplia a autonomia de estados e municípios e cria novas possibilidades para equilibrar custos, investimentos e qualidade no transporte coletivo urbano.