
A medida é prevista na Lei de Execuções Penais e tem fundamento na humanização da pena e na manutenção do convívio com o meio familiar, visando contribuir para a reinserção do futuro egresso à sociedade. Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais têm até 12h do dia 07 de janeiro para comunicar os retornos. O Maranhão é um dos estados com menor índice de presos que não retornam às unidades prisionais.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão a de fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; não frequentar bares, festas e/ou similares; e se recolher, no endereço informado, no período noturno.