Até o dia 18 de abril, todos os partidos políticos devem enviar a lista de filiados para a Justiça Eleitoral. A determinação vem da Portaria-TSE de n°99/2022, que estabelece a data e o cronograma de processamento das informações.
Na lista atualizada devem constar o nome do filiado, o número do título de eleitor e a data de filiação. Para quem vai concorrer nas eleições de outubro, a filiação deve estar deferida pelo partido até o dia 02 de abril, seis meses antes das eleições, segundo a legislação eleitoral. A atualização deve ser feita por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia)
Pré-candidatos
Para quem irá disputar as eleições, ocupantes que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas devem se afastar do cargo até o dia 02 de abril.
Presidente da República, governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como prefeitos que pretendem concorrer a outros cargos diferentes daquele que ocupa, também devem renunciar aos respectivos mandatos.
Servidores públicos, efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal também devem se desincompatibilizar das funções até o dia 2 de abril.
No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 2 de julho.
