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Depois de prometer estrada em troca de votos em Turiaçu, Brandão é condenado a pagar multa

O governador do Maranhão Carlos Brandão foi condenado a pagar R$5 mil reais de multa, de acordo com a lei de n° 9.504/97, artigo 36, § 3o, por pedir voto antecipado em Turiaçu, no início do mês de agosto. O pedido foi formulado pela coligação “Juntos Pelo Trabalho” e foi atendido pelo juíz federal Ronald Desterro.

De acordo com a decisão do juíz, de modo explícito, Brandão promete ao eleitorado uma obra em troca de votos.

“Ora, de modo explícito, embora não textual, o candidato promete ao eleitorado a construção de uma estrada se e somente se obtiver votos desse mesmo eleitorado em número maior do que aquele verificado nas eleições (também gerais) de 2014 e 2018. Tenho, pois, por configurada a infração eleitoral em relação ao pré-candidato Carlos Brandão”, relata a decisão.

Durante evento no município promovido pelo prefeito Edesio Cavalcanti, Brandão afirmou em seu discurso que se recebesse 98% dos votos da população, construiria a estrada entre Turiaçu e Cândido Mendes, e completou a promessa dizendo que “não é uma estrada barata”.

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