
De acordo com a decisão do juíz, de modo explícito, Brandão promete ao eleitorado uma obra em troca de votos.
“Ora, de modo explícito, embora não textual, o candidato promete ao eleitorado a construção de uma estrada se e somente se obtiver votos desse mesmo eleitorado em número maior do que aquele verificado nas eleições (também gerais) de 2014 e 2018. Tenho, pois, por configurada a infração eleitoral em relação ao pré-candidato Carlos Brandão”, relata a decisão.
Durante evento no município promovido pelo prefeito Edesio Cavalcanti, Brandão afirmou em seu discurso que se recebesse 98% dos votos da população, construiria a estrada entre Turiaçu e Cândido Mendes, e completou a promessa dizendo que “não é uma estrada barata”.