
A lei 14.599/2003 é a que estabelece o novo prazo. Ela teve um de seus artigos anteriormente vetado e após a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.
As obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a retomada dos vetos.
A aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação, também é uma mudança na lei.
A tolerância para esses casos é de 30 dias. A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional. Já os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.