
Dessa forma, as lojas situadas em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas das 8h às 18h. Já os estabelecimentos localizados nos shoppings centers podem funcionar das 10h às 22h. O acordo que possibilitou a abertura das lojas foi firmado entre os sindicatos empresariais e dos comerciários, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho.
Como a jornada de trabalho em feriado nacional é considerada extraordinária, de acordo com a CLT, os estabelecimentos comerciais que funcionarem nesta quarta-feira, 15, deverão pagar aos seus empregados um valor de 100% sobre o valor da hora normal trabalhada, além de uma gratificação de R$ 40,00 ao fim do dia.
Supermercados e farmácias, por desempenharem atividade considerada como essencial, estão autorizados a funcionar em horário livre neste feriado com o objetivo de atender a necessidade de cada segmento.