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Conselho de Educação revoga resolução que limitava número de alunos neurodivergentes em escolas do MA

O Conselho Estadual de Educação (CEE) revogou nessa quinta-feira, 9, a Resolução n.º 291/2002, do próprio Conselho, que limitava a matrícula de até três alunos neurodivergentes por turma regular em escolas do Maranhão.

O anúncio da revogação foi feito via redes sociais pelo vice-governador, Felipe Camarão (PT), que também responde pela Secretaria Estadual de Educação (SEDUC). “Grande vitória para a educação inclusiva e para os estudantes com deficiência e suas famílias! Parabéns ao Conselho Estadual de Educação”, comemorou Felipe Camarão.

O caso ganhou grande repercussão no último fim de semana quando um pai de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) denunciou que foi impedido de matricular o seu filho em uma escola particular de São Luís.

Em sua defesa, a escola disse que utilizou a Resolução n.º 291/2002, do CEE, que limitava a quantidade de até três crianças com deficiência por turma, para colocar a criança em uma fila de espera.

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