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Justiça determina que Prefeitura de São Luís destine novo prédio para escola do Parque Timbiras

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos condenou o Município de São Luís a destinar um novo imóvel para a Escola Anexo da UEB João Lima Sobrinho funcionar em local próximo às residências dos alunos. O imóvel deve ter capacidade para receber todos os estudantes que eram atendidos pela antiga sede no Parque Timbiras.

O prazo para o cumprimento da medida é de 120 dias, conforme a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara. Caso contrário, o Município será penalizado com multa diária de R$ 1 mil, destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Sentença – A sentença acolheu pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

Na ação, o Ministério Público alegou que os alunos ficaram fora da escola, em ensino a distância, após denúncia sobre a situação desfavorável de 942 alunos da escola COEDUC – Anexo da UEB João Lima Sobrinho, que teve o prédio desalugado por estar impróprio para ocupação.

O Município de São Luís informou na ação que vários pais e responsáveis já matricularam seus filhos em outras escolas da rede e atualmente 479 estudantes estão de forma remota.

Ainda em manifestação no processo, em agosto de 2022, o Município declarou que a equipe de engenharia estava analisando dois imóveis para possível locação, de modo a poder atender os estudantes. No entanto, até o momento, nada foi feito, segundo constatou a Justiça.

Educação como Direito Social – A sentença do juiz Douglas de Melo Martins cita artigos da Constituição Federal (6º, 205 e 277) que asseguram a educação como direito social e que sua garantia exige do Poder Público prestações positivas e ambientes escolares dotados de todas as condições propícias ao desenvolvimento do aprendizado.

Esse direito, segundo a sentença, deve ser atendido com “absoluta prioridade”, quando se trata de crianças e adolescentes, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 4º).

A defesa do município alegou que o Poder Judiciário não pode intervir nas medidas administrativas. Porém, para o juiz Douglas Martins, o administrador público não tem a opção de destinar ou não os recursos necessários para que se garanta o mínimo de estrutura ao direito à educação. “São ilegítimas escolhas administrativas em detrimento do direito à educação”, concluiu o magistrado.

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