
Aprovado em redação final no último dia 7, o projeto prevê que a multa ao agressor pode ser aumentada em 2/3, para os casos em que a violência seja empregada com o uso de arma de fogo e, ainda, aplicada em dobro se constatada a reincidência, mesmo que genérica. Já os ressarcimentos ao Estado, deve ser levado em consideração os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como para o acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.
Para a aplicação da lei, a proposta considera violência contra a mulher qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual.