
A decisão faz com que os contribuintes tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentos, de forma retroativa, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis. O caso concreto discutia a situação de empresas que obtiveram decisões favoráveis na Justiça na década de 90 para deixar de pagar a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo é, na verdade, constitucional.
O caso, entretanto, não se encerrou porque o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada.
Entenda – O STF analisou na quinta-feira um conjunto de recursos contra uma decisão da Corte, de fevereiro, que validou a chamada “quebra da coisa julgada” tributária. Os recursos pediam uma limitação dos efeitos, para que o entendimento fosse aplicado só daqui para frente.
Em fevereiro, o Supremo decidiu, por unanimidade, que uma decisão definitiva que tenha discutido pagamento de impostos perde automaticamente seus efeitos no momento em que o STF se pronuncie em sentido contrário.
Ou seja, os ministros decidiram que a definição da Corte sobre a validade do pagamento de um determinado imposto prevalece inclusive sobre decisões judiciais já encerradas (definitivas, que não cabem mais recursos).
Trata-se da “quebra da coisa julgada”, porque, na prática, se o Supremo entender válida a cobrança de um imposto, a sentença judicial que havia decidido de forma diferente perderá sua validade de forma automática.
Com essa quebra da decisão, contribuintes que tinham decisões livrando o pagamento de impostos passam a ter que pagá-los.
A posição da maioria dos ministros mantém os temos dessa decisão do Supremo de fevereiro. O relator, ministro Roberto Barroso, votou para rejeitar os pedidos de limitação. Ele foi seguido por Rosa Weber (já aposentada), Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.