
Segundo o PLC n.º 242/2023, o Executivo fica autorizado a abrir crédito extraordinário para cumprir a demanda. Com a aprovação da urgência, o projeto não passará pelas comissões e será votado diretamente no plenário.
Fundo – O FPM é uma verba que a União paga a cada 10 dias (três vezes por mês) para cidades do país, compartilhando parte do que foi arrecadado pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Fundo não é dividido igualmente entre os municípios. As capitais ficam com 10% do fundo e as cidades do interior partilham os outros 90%. Depois dessa primeira divisão, a quantidade que cada cidade recebe do repasse resulta de um segundo cálculo, que considera a renda per capita e a quantidade de habitantes. Todos os anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) edita uma normativa sobre esses critérios.