
Vale e os outros integrantes da Mesa Diretora da ALEMA haviam sido eleitos antecipadamente para o próximo biênio em junho deste ano, após uma mudança no Regimento Interno da Casa feita pela Resolução Legislativa 1.174/2023. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que essa antecipação violava princípios constitucionais, como o democrático, republicano, do pluralismo político e da anualidade eleitoral.
Segundo a PGR, a antecipação da eleição comprometia os mecanismos de controle e fiscalização da Assembleia Legislativa, ocorrendo antes da avaliação dos mandatos pelos pares e da prestação de contas dos parlamentares no primeiro biênio.
Arquivamento – O ministro Luiz Fux extinguiu o processo sem apreciação do mérito por existir outro processo no mesmo sentido que ainda vai ser apreciado, nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
“Destarte, por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser declarada de ofício, com a consequente extinção do feito sem apreciação do mérito, de acordo com o artigo 337, § 5º, do Código de Processo Civil”, disse o magistrado. A decisão foi publicada no dia 20 de novembro e o processo foi arquivado.