
O TSE anunciou uma mudança significativa no procedimento de remoção de conteúdos relacionados ao processo eleitoral: em vez de serem encaminhadas por oficial de Justiça, as ordens serão comunicadas por meio de um sistema eletrônico.
Essa alteração visa agilizar o bloqueio de sites que veiculam notícias falsas durante os períodos eleitorais. Na última segunda-feira, 4, Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral regulamentará o uso de inteligência artificial nas eleições municipais de 2024.
“Com a inteligência artificial é possível, por exemplo, modificar vídeos de candidatos adversários, fazendo-os dar declarações que nunca deram. Essa agressão, principalmente com a utilização da inteligência artificial, pode realmente mudar o resultado eleitoral, pode desvirtuar o resultado eleitoral em eleições polarizadas”, afirmou Alexandre de Moraes.
Ambas as entidades – TSE e Anatel – irão supervisionar os resultados dessa colaboração. Os representantes institucionais serão nomeados para coordenar a implementação do acordo, oferecendo orientações para garantir o cumprimento adequado das obrigações estipuladas.
“O acordo serve justamente para trabalharmos juntos, em parceria, no que diz respeito ao combate à desinformação e às fake news nos processos eleitorais. No último ano, nós recebemos diversas determinações e julgamentos do Tribunal para retirar do ar sites, conteúdos e aplicativos que estavam disseminando desinformação e colocando em risco o processo eleitoral. O que acontece é que essas determinações eram enviadas por meio de oficiais de Justiça. Isso fazia com que o processo fosse mais moroso. O acordo de cooperação serve para integrarmos os nossos sistemas para que toda essa comunicação seja mais fluida, de forma eletrônica, para que a Anatel possa dar cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral da forma mais rápida possível, protegendo, assim, o eleitor e as eleições”, detalhou Baigorri.
Essa parceria tem sua base legal no Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), que estabelece a responsabilidade dos usuários de redes sociais pela publicação de conteúdos, sejam textos, fotos ou vídeos. Em casos de violação do ordenamento jurídico e de danos passíveis de indenização, a obrigação de indenização recai sobre aquele que criou e divulgou o conteúdo falso nesses meios digitais.