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Carnaval: veja o que abre e o que fecha nos dias de folia em São Luís

As festividades carnavalescas vão alterar a rotina do comércio da Região Metropolitana de São Luís. Estabelecimentos comerciais e órgãos públicos terão o horário de expediente alterado já nos próximos dias.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informou que o comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar no sábado (10) e domingo (11) de Carnaval em horário normal, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024.

No entanto, nos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), os lojistas estarão de portas fechadas, sendo vedada a realização de qualquer atividade trabalhista. Já na Quarta-feira de Cinzas (14), o comércio abrirá as portas a partir das 13h.

Nos órgãos públicos, não haverá expediente na segunda e terça-feira de Carnaval e também na Quarta-feira de Cinzas, dias 12, 13 e 14, respectivamente. No entanto, serviços essenciais como saúde, segurança pública e limpeza pública, por exemplo, serão mantidos.

Bancos – A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informou que não haverá atendimento nas agências bancárias durante a segunda e terça-feira de Carnaval. A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.

Já na Quarta-feira de Cinzas (14/02), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

A FEBRABAN orientou que os clientes utilizem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 14/02). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

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