
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu uma decisão favorável ao partido, com base no § 6º do artigo 36 do Regimento Interno do TSE, mantendo o mandato de Evangelista.
“O presente recurso especial eleitoral não pode ter seguimento válido por ser inadmissível. Na espécie, o TRE/MA, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por concluir ausente a comprovação da prática de fraude à cota de gênero. O caso trata de alegada fraude à cota de gênero no registro de candidaturas ao cargo de deputado estadual do Maranhão, nas eleições de 2022. 11. Nos termos do inc. IV do § 4º do art. 121 da Constituição da República e da al. a do inc. II do art. 276 do Código Eleitoral, o recurso cabível contra decisão proferida pelos tribunais regionais eleitorais em ação que versem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais é o recurso ordinário, e não o recurso especial eleitoral, como interposto pelos recorrentes”, destacou a ministra.
“Assim, o presente recurso é inadmissível, conduzindo à negativa de seguimento, nos termos do § 6º do art. 36 do Regimento Interno deste Tribunal Superior: ‘O relator negará seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior”, concluiu a ministra Cármen Lúcia em sua decisão.
A ação que indicava para uma suposta fraude foi ingressada na Justiça pelos suplentes de deputado Inácio Melo e Edson Araújo, além da direção estadual do PSD. Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) também já havia decidido que não houve fraude na cota de gênero cometida pelo União Brasil.
Cassados – No último dia 9 de abril, TRE concluiu o julgamento da Ação da Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por fraude à cota de gênero contra o PSC, confirmando a cassação de todos os votos da chapa do partido nas eleições de 2022.
Dessa forma, foram cassados também os deputados estaduais Fernando Braide e Wellington do Curso, eleitos na época pelo partido e que hoje estão no PSD e Novo, respectivamente.