
Em atendimento ao pleito, o órgão Corregedor editou novo Provimento (nº 26, de 29 de maio de 2024), restaurando da prevalência das publicações processuais por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como o instrumento oficial de intimação dos atos judiciais.
Na oportunidade, o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, pontuou que isso seria uma modificação que impactaria de forma muito forte o exercício profissional da advocacia de uma forma geral. “Em função disso, assim como levei este pleito ao Desembargador Marcelo Carvalho, à época Corregedor Geral, vou levar novamente ao Desembargador José Luís, atual Corregedor, mas quero contar também com a sensibilidade de Vossa Excelência no acolhimento desta demanda que impactará toda a advocacia”, afirmou.
A solicitação formalizada pela OAB/MA foi realizada durante visita feita pelo Presidente do TJMA à instituição durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem, ocorrida em 23 de maio de 204, que também contou com a presença dos Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Ao restabelecer o DJEN como meio oficial de intimação, a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, de forma consentânea ao que orienta o Conselho Nacional de Justiça, garante que os advogados e advogadas possam ter acesso seguro, confiável e padronizado às informações processuais, permitindo-lhes melhor desempenhar suas funções e acompanhar de forma mais eficaz os processos judiciais.