Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Após pedido do MP, Justiça suspende cobrança do IPTU em Imperatriz

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou nesta quarta-feira, 3, a suspensão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2024, na cidade de Imperatriz. A decisão é resultado de mandado de segurança coletivo ajuizado, em 18 de junho, pela 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de Imperatriz.

A liminar determina ao prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos e ao secretário municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), Josafan Bonfim Moraes Rêgo Júnior, que editem ato administrativo para suspender todas as cobranças do imposto no prazo de 10 dias.

Os gestores também são obrigados a suspender quaisquer atos administrativos que prejudiquem os proprietários de imóveis, tais como inscrição dos supostos débitos em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal e penhora de bens.

Em caso de descumprimento, o prefeito e o secretário municipal serão obrigados a pagar multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil, e ainda podem ser processados por crime de desobediência, com possibilidade de prisão em flagrante.

De acordo com o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, em 2024, os contribuintes da cidade foram surpreendidos com o aumento excessivo do tributo, com valores que chegam a variar para mais de 1000% em relação ao ano de 2023. Na ação, foram anexadas diversas reclamações e guias de cobrança de IPTU para comprovar a ilegalidade da cobrança.

Ainda segundo o membro do MPMA, a investigação constatou que a Prefeitura desconsiderou a Planta de Valores Genéricos, utilizada há mais de 20 anos em Imperatriz. “Ao fazer isso, aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de um arbitramento fiscal, utilizando análise por amostragem de laudos de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – de imóveis de cada bairro”, explicou.

BASE LEGAL

Para o Ministério Público, o acréscimo somente poderia ter sido feito por meio de uma lei específica, com os critérios pelos quais a base de cálculo seria definida, sempre obedecidos os parâmetros gerais postos no Código Tributário Municipal.

Thiago Costa Pires afirmou que ocorreu clara ilegalidade na majoração da base de cálculo do IPTU 2024 na cidade de Imperatriz, sem a observância da planta de valores genéricos instituída em 2002 e sem a edição de uma nova lei de atualização da referida planta, o que viola o princípio da legalidade tributária.

“Em que pese a tentativa do Poder Executivo de Imperatriz de arrecadar mais com o IPTU 2024, a base de cálculo do imposto não poderia ser alterada por mero ato discricionário de arbitramento, sem uma lei específica. Ao fazer esse arbitramento, a autoridade fiscal acaba incorrendo em verdadeiro aumento da base de cálculo sem uma lei específica, prática que vem sendo combatida nos tribunais”, destacou o promotor.

Na decisão, a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, destacou que, se a cobrança não for interrompida, “continuará ocasionando enriquecimento ilícito da administração municipal nos exercícios financeiros seguintes, às custas de ilegítimo decréscimo patrimonial de seus munícipes, além de ser um estímulo para que o Poder Público local continue a agir de forma açodada, arbitrária e ilegal”.

Vereador de São Luís é vítima de sequestro

O vereador de São Luís, Marcos Castro (PSD), foi vítima de um sequestro na noite dessa quarta-feira (3) na capital maranhense.

Segundo a assessoria de comunicação do parlamentar, a casa do vereador foi invadida e, em seguida, Castro foi levado. Ainda segundo a equipe do vereador, ele foi liberado e, no momento, passa bem.

Não foram divulgadas informações sobre valor do resgate. Ainda de acordo com a equipe do parlamentar, as medidas judiciais relacionadas ao fato já estão sendo providenciadas.

Penha totaliza entrega de óculos para 631 pessoas atendidas pelo Movimentação

Com a entrega de óculos para 147 pessoas, o vereador Raimundo Penha (PDT) concluiu, esta semana, a série de quatro edições do Projeto Movimentação em São Luís. Ao todo, só este ano, 3.238 atendimentos de saúde e sociais foram realizados nessas ações, sendo que, dentre os atendidos, 631 pessoas receberam a doação de óculos.

“Nosso trabalho tem alcançado o objetivo de trazer mais dignidade a essas pessoas que buscam atendimentos médicos variados, além de ações sociais. E a assistência oftalmológica é uma das mais procuradas, pois além das consultas fornecemos óculos para quem necessita e não tem condições financeiras para adquirir”, afirmou o vereador Raimundo Penha.

O ‘Movimentação’ realizado na Camboa fechou a série de edições do projeto em 2024, com a entrega dos óculos para quem já havia consultado com o oftalmologista. Ao todo, somente este ano, 631 pessoas receberam doações de óculos.

Maria de Jesus Avelar havia perdido os óculos de grau há um ano, e só agora voltou a usar uma lente adequada, receitada por um dos médicos que atenderam pelo Movimentação na Camboa. “Eu e minha neta Alexia viemos receber nossos óculos novos e estamos muito felizes em poder contar com esse atendimento de qualidade, de graça e em nosso bairro”, declarou ela.

O Movimentação garantiu óculos novos e gratuitos também para Artenísia, que há seis meses quebrou a lente que usava e buscou o atendimento promovido por Raimundo Penha para voltar a enxergar bem. “Estou muito agradecida por poder contar com toda essa assistência”, declarou ela.

Criado por Penha em 2019, o Movimentação já atendeu milhares de ludovicenses. Este ano, nos bairros Bequimão, Cidade Olímpica, Vila Brasil e Camboa, foram oferecidos serviços gratuitos nas áreas de clínica geral, ginecologia, pediatria, oftalmologia, psicologia, fisioterapia, odontologia, avaliação física, vacinação, incluindo pets, e os serviços de trancista e corte de cabelo. Além disso, foi disponibilizada a emissão do cartão SUS e atualização do Cadastro Único.

PL de Pedro Lucas que institui normas para atividades espaciais avança no senado

O Senado aprovou  o PL 1006/2022, proposto pelo deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil/MA). O projeto de lei, que institui normas aplicáveis às atividades espaciais nacionais, já foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

A proposta foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que recebeu duas emendas ao projeto. Agora a proposta segue para o plenário do Senado.

“Fico feliz em ver este projeto avançando no Congresso, pois demonstra a relevância da nossa proposta, que certamente vai impulsionar o mercado espacial brasileiro e o desenvolvimento de novas tecnologias. Conto com os amigos senadores para que este projeto avance ainda mais”. afirmou o deputado.

O projeto de lei tem o objetivo de fortalecer o setor espacial brasileiro, oferecendo segurança jurídica às empresas que pretendem atuar no setor. Entre um dos resultados práticos da lei está o desenvolvimento das atividades do Centro de Lançamento de Alcântara, gerando oportunidades para a área de tecnologia no Maranhão.

Alema aprova mudanças no Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (3), Projeto de Lei 002/2024, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre alterações no Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão. A matéria, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências, segue para sanção do governador Carlos Brandão (PSB).

Segundo o Executivo Estadual, o objetivo da norma é estabelecer uma padronização no processo de promoção, fixando os meses de agosto e dezembro como períodos regulares para a concessão de avanços nas carreiras dos policiais militares do Maranhão, sejam praças ou oficiais.

Entre as alterações propostas no PL, está a do artigo 79 da Lei n.º 6.513/95. O novo texto determina que “as promoções dos policiais militares, sejam eles praças ou oficiais, serão realizadas duas vezes por ano, nos meses de agosto e dezembro”.

Outra modificação foi no artigo 20 da Lei nº 3.743/75, que pontua que “as promoções serão efetuadas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos meses de agosto e dezembro”.

“Esta medida visa trazer maior previsibilidade e equidade aos profissionais, permitindo que planejem suas trajetórias de desenvolvimento dentro da instituição de forma mais consistente e transparente”, destacou o governador Brandão, na justificativa da matéria.

Calendário eleitoral: confira as principais datas do pleito de outubro

O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e muito mais.

Confira, abaixo, os principais prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

Realização das eleições

. As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).

. O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.

. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.

. 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

Fechamento do cadastro eleitoral

. Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

. De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agostopara registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

. Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

2. veicular propaganda política;

3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

. O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

. 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Outras vedações

. Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.

. Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio

. A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município

. Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Prestação parcial de contas

. Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

. A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

. Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores

. A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

. Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições

. De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Prestação de contas

. Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.

. Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.

. Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral

. Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.

. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Justiça condena Mateus Supermercados a pagar R$ 20 milhões por racismo

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

A sentença acolheu pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, para reparar dano moral coletivo e dano social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível “crime de tortura”. O centro também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

A ação é baseada em inquérito policial no qual a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.

Agressão e tortura

A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens no caixa, quando saía com as compras e a nota fiscal, foi abordada pelo segurança do supermercado e teria sido torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo.

O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.

Sustentou ainda que as pessoas consideradas como vítimas seriam, na verdade, “autores de furto ou de tentativa de furto”, que foram abordados no exercício regular de um direito, não podendo ser a empresa obrigada a retirar seus meios de proteção para permitir livremente a ação de criminosos, uma vez que o Mateus Supermercados possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger seus consumidores.

Estatuto da Igualdade Racial

Na sentença, o juiz faz um apanhado das normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo que fundamentaram a decisão judicial. Martins cita a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Nesse caso, diz a sentença, ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando não só contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes, mas contra toda a coletividade, especialmente a população negra.

A sentença relata, ainda, ter havido outros casos nas dependências das filiais da empresa, a exemplo do ocorrido com a senhora J.D.C.O., jovem negra que foi torturada e agredida com ripas de madeira, após abordagem semelhante ao último.

“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, diz o juiz na sentença.

Maranhão e Bahia apresentam maior crescimento da receita corrente até o 2º bimestre de 2024

Os Estados do Maranhão (44%) e da Bahia (32%) apresentaram os maiores crescimentos, em termos percentuais, de suas receitas correntes até o 2º bimestre de 2024 na comparação com o mesmo período de 2023, enquanto Rio de Janeiro (4%), mato Grosso do Sul (6%) e Goiás (6%) tiveram os menores índices de crescimento desse indicador no período. Os dados estão no Relatório Resumido de Execução Orçamentária em Foco dos Estados + DF do 2º bimestre de 2024, publicado nesta terça-feira (02/07) pelo Tesouro Nacional.

Quando considerada a despesa corrente, os Estados que apresentaram maior aumentos no período analisado foram Roraima (26%), Distrito Federal (26%) e Piauí (21%).  Na comparação entre os bimestres, todos os Estados apresentaram elevação em suas despesas correntes liquidadas, sendo as menores elevações verificadas nos Estados de Goiás (4%), Rio de Janeiro (8%) e Santa Catarina (9%).

As despesas de pessoal tiveram a maior participação na composição das despesas corrente em relação à receita total em todos os Estados, com destaque para Rio Grande do Norte (66%), Rio de Janeiro (59%) e Paraíba (58%). O segundo maior grupo de gasto dos entes foi em despesa de custeio, com os maiores níveis verificados no Amazonas (38%), no Distrito Federal (32%) e em Sergipe (29%).

Dependência de transferências e investimentos 

Nos dois primeiros bimestres do ano, os Estados que apresentaram maior grau de dependência de transferências correntes, medido pela proporção de receitas de transferências em relação à receita total, foram Acre (71%), Roraima (67%) e Amapá (65%). Os menores índices de dependência, por sua vez, foram observados no Rio de Janeiro (10%), São Paulo (17%) e SC (20%).

Já os Estados que apresentaram os maiores índices de autonomia para realização de investimentos com recursos próprios, calculado pela relação entre poupança corrente e receita corrente líquida (RCL), foram Amapá (47%), Maranhão (45%) e Mato Grosso (38%), enquanto os menores índices foram observados no Rio de Janeiro (13%), no Amazonas (14%) e em Goiás (17%).

Restos a pagar e dívida consolidada

Os Estados que liquidaram os maiores percentuais de Restos a Pagar (RAP) até o segundo bimestre de 2024 em relação ao total de RAP inscritos até o final de 2023 foram Pernambuco (79%), Mato Grosso do Sul (78%) e Pará (77%). Os menores índices de pagamento foram registrados pelos Estados do Amapá (13%), do Acre (30%), de Goiás (34%) e do Paraná (34%). Um baixo percentual de RAP pago ao longo do ano é um indicativo de dificuldade em pagar despesas antigas.

O Relatório traz ainda a variação da Dívida Consolidada (DC) apurada até o 2º bimestre de 2024 em relação à Dívida Consolidada verificada em 31 de dezembro do ano anterior. No período analisado, Tocantins (13%), Rio Grande do Norte (12%) e Paraná (6%) foram os Estados que tiveram os maiores crescimentos neste indicador, enquanto o Maranhão (-12%), Roraima (-11%) e Mato Grosso (-7%) foram os Estados que mais reduziram a DC no período analisado.

Em razão da situação de calamidade pública, o Estado do Rio Grande do Sul não apresentou os valores relativos ao 2º bimestre de 2024.

RREO em Foco 

O RREO em Foco – Estados e DF é uma publicação bimestral que traz os principais dados da execução orçamentária das 27 Unidades da Federação, reunindo as informações da execução orçamentária de todos os poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo também o Ministério Público e a Defensoria Pública.

O relatório é elaborado com base nos documentos que os próprios entes publicam no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), gerido pelo Tesouro Nacional.

Neto Evangelista anuncia pré-candidatura de Thayanne Evangelista ao cargo de vereadora de São Luís

“Ela é muito competente e tudo que se propõe a fazer, faz bem feito. Essa será a minha dedicação desse momento”, disse o deputado estadual Neto Evangelista, em entrevista ao Bom dia Mirante desta quarta-feira (03). 

Thayane Evangelista é médica, empreendedora, palestrante e irá concorrer a uma cadeira na Câmara pelo União Brasil. Sobre a disputa pela Prefeitura de São Luís, Neto Evangelista afirmou que no momento irá se dedicar ao seu atual mandato e a eleger vereadores para o seu partido, o União Brasil.

“Vou dedicar o meu tempo ao meu mandato de deputado estadual e no que diz respeito às eleições de São Luís, especificamente, estamos em fase de definição com o partido. Lógico que o governador Carlos Brandão é o líder do nosso grupo, ele será ouvido, a definição passará por ele. Mas, pessoalmente, vou me dedicar ao meu mandato de deputado estadual e a eleger o maior número possível de vereadores no União Brasil”, disse Neto Evangelista.

Pedro Lucas destaca projeto que prioriza agentes de segurança em renegociação de dívidas

O deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) comemorou o avanço na Câmara Federal do seu projeto de lei que prioriza agentes das forças de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil. A proposição foi aprovada nessa terça-feira (2) pela Comissão de Segurança Pública do parlamento.

“A proposta reconhece o trabalho essencial destes profissionais e garante segurança financeira para que exerçam suas atividades de maneira adequada para a sociedade”, destacou o deputado por meio das redes sociais.

Projeto –  O Projeto de Lei n.º 1110/2024 visa alterar a Lei n.º 14.690, de 3 de outubro de 2023, para priorizar agentes das forças de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).

O Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória n.º 1.176, de 2023, e estabelecido pela Lei n.º 14.690, de 3 de outubro de 2023, por meio da promulgação do Projeto de Lei n.º 2.685, de 2022, constitui iniciativa importante para reduzir o endividamento da população brasileira.

Na justificativa da proposição, Pedro Lucas Fernandes destaca que os agentes das forças de segurança, como policiais, bombeiros e guardas municipais, foram significativamente afetados pela crise econômica recente e, diante da situação atual de endividamento que enfrentam, precisam de atenção particular.

“Acreditamos que as mencionadas categorias das forças de segurança devem ser priorizadas no Programa Desenrola Brasil, inclusive por meio do direcionamento de publicidade específica a esses agentes, com o objetivo fundamental de facilitar o acesso ao programa por parte desse público tão importante para a segurança pública em nosso país”, frisou o deputado no projeto.