
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a arrecadação da base de cálculo do FPM subiu R$ 3,6 bilhões no terceiro decêndio de julho de 2024, passando de R$ 20,0 bilhões para R$ 23,7 bilhões. O fator preponderante para o aumento de 18,12% do FPM foi o crescimento de R$ 4,0 bilhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas modalidades de rendimento do trabalho e do capital, que explica quase integralmente a variação positiva do fundo no terceiro decêndio. Contribuíram negativamente o IRPF (-R$ 40 milhões), o IRPJ (-R$ 329 milhões) e o IPI (-R$ 104 milhões).
No Maranhão, apenas o município de Alto Parnaíba (distante aproximadamente 1000 km de São Luís) estava impedido de receber os recursos até a última sexta-feira (27). No entanto, basta o município regularizar as pendências que impedem o repasse para o montante ser transferido.
Transferências – O FPM é uma transferência redistributiva, paga pela União a todos os municípios do País. Ela é de uso incondicional, obrigatória e sem contrapartida. Trata-se da segunda maior categoria de transferências, perdendo apenas para o repasse do ICMS dos estados para os municípios.
O FPM está previsto no art. 159, I, b e d, da Constituição Federal. Esses dispositivos determinam que 23,5% da arrecadação, pela União, dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) sejam destinados ao FPM. Trata-se, portanto, de partilhar a receita de impostos específicos e não a receita da União como um todo.