
Dos fatores que mais impactaram na redução dos índices, merece destaque a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual reajuste tarifário para compensação nos 12 meses subsequentes, além da diminuição de custos com encargos setoriais e aquisição de energia.
A redução de 1,22% foi bem abaixo da inflação registrada no período, que foi de 4,50%. Para os clientes residenciais (B1), a redução será de 1,23% e, para o Grupo A, referente aos consumidores de média e alta tensão, a redução será de 1,36%.
Revisão tarifária e Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.