
O partido Solidariedade apresentou uma lista detalhada dos cargos ocupados por familiares do governador, incluindo posições na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e na administração direta do Executivo. No entanto, o parecer do MPF destacou que cargos políticos, segundo o entendimento do STF, seguem critérios específicos e não estão sujeitos às mesmas regras do nepotismo tradicional.
Ao analisar a situação, o MPF emitiu um parecer contrário à reclamação, argumentando que, embora a nomeação de parentes para cargos públicos possa levantar questões éticas, a Súmula Vinculante n.º 13 não se aplica a cargos de natureza política. No caso em questão, sete dos nomeados ocupavam cargos políticos, como secretários de estado e presidentes de entidades públicas, o que os exclui da restrição imposta pela Súmula.
O MPF concluiu não haver elementos suficientes para invalidar as nomeações. As nomeações dos familiares em cargos políticos foram mantidas, a menos que houvesse provas de fraudes ou falta de qualificação, o que não foi comprovado no processo.