
O projeto propõe mudanças na redação do §3° do artigo 6º da norma, que trata dos repasses de Assistência Financeira Complementar da União aos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades filantrópicas, conforme previsto no artigo 198 da Constituição Federal, com a redação atualizada pela Emenda Constitucional nº 127, de 2022. O intuito é reduzir o prazo de repasse para instituições que prestam serviços de forma indireta à gestão estadual, agilizando os pagamentos.
A iniciativa busca garantir que os profissionais da enfermagem, incluindo enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares, recebam o piso salarial nacional com mais celeridade.
O secretário de Estado da Saúde, Tiago Fernandes, ratifica o comprometimento da atual gestão com as categorias de trabalhadores. “Por determinação do governador Carlos Brandão, nós temos procurado realizar o pagamento entre os dias 26 e 30 do mês. Com a proposta do Projeto de Lei, a ideia é efetivar o recebimento antes deste período”, pontuou o secretário.