
De acordo com a Justiça Eleitoral, o instituto Projete-se não cumpriu com as exigências legais para realização e divulgação de pesquisas eleitorais, apresentado diversas irregularidades no plano amostral, tais como desconsideração do eleitorado que constitui certa faixa etária (50-59 anos), desconsideração do número de pessoas entrevistadas por bairro/distrito e ausência de nível econômico dos entrevistados.
A justiça destacou que é proibido a publicação de pesquisa irregular, podendo acarretar consequências às pessoas que realizarem tal publicação ou reproduzirem conteúdos de outros veículos de comunicação, conforme o artigo 21 da Resolução TSE n. 23.600/2019
Caso haja descumprimento da decisão será aplicada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).