Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Famem avalia impacto do aumento populacional na distribuição do FPM no MA

No mês de agosto de 2024, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou que a população brasileira alcançou 212,6 milhões de habitantes, um aumento de 4,68% em relação ao final de 2023.

Essa atualização populacional é um dos principais parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para calcular os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de servir como referência para diversos indicadores sociais e econômicos.

O impacto dos novos dados é significativo para a distribuição do FPM, o principal recurso destinado aos municípios brasileiros, que financia diversos serviços e projetos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, entre outras. No Maranhão, a atualização dos coeficientes populacionais resultou em ajustes importantes.

Marcelo Freitas, secretário executivo da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), explica que, ao contrário de outras regiões, o Maranhão não registrou quedas populacionais em seus municípios.

“A atualização dos coeficientes é fundamental para garantir uma distribuição justa dos recursos do FPM. Mesmo com as mudanças, o Maranhão conseguiu manter a maioria de seus municípios dentro dos coeficientes adequados, o que reflete positivamente na alocação de recursos”, afirma Marcelo Freitas.

O secretário detalha que, entre os 52 municípios maranhenses que sofreram redução no coeficiente do FPM devido ao censo de 2022, 15 conseguiram recuperar seus coeficientes em virtude do crescimento populacional. Além disso, três municípios – Balsas, Buriti e Chapadinha – viram um aumento no coeficiente.

Nesse contexto, a Famem desempenha um papel importante na supervisão dos recursos, para que seja feita de maneira adequada.  “A Famem está atenta a essas mudanças e continua a trabalhar para assegurar que os recursos do FPM sejam distribuídos de forma justa e eficiente entre os municípios maranhenses, garantindo que todos recebam a quantidade de recursos devida para promover o desenvolvimento local e melhorar a qualidade de vida de seus habitantes”, concluiu o Marcelo Freitas.

Eleitores que solicitaram transferência temporária já podem consultar local de votação

Eleitores que solicitaram a transferência temporária do local de votação já podem consultar, por meio do e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral, onde vão votar nas Eleições Municipais de 2024.

Também é possível fazer a pesquisa pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), no link “Local de Votação”, no menu lateral “Serviços”, à direta da página. O serviço de consulta já está atualizado com as informações sobre a transferência temporária da eleitora ou do eleitor, atendendo ao que estabelece a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as eleições deste ano.

Passo a passo pelo e-Título

É fácil consultar o local de votação pelo e-Título. No aplicativo, logo no início, aparecem as informações completas da eleitora e do eleitor, como o nome, o número do título, se a pessoa já tem a biometria coletada, a data de nascimento e a filiação (nome do pai e da mãe), assim como a zona e a seção eleitorais. Tudo isso pode ser conferido com o código de validação, por meio de um QR Code.

O e-Título também oferece a opção “Onde Votar”. Nela, há informações completas sobre o local de votação e a possibilidade de serem consultadas as melhores rotas para se chegar ao destino, por meio do uso de aplicativos de mobilidade urbana (Waze, Moovit, Uber e Google Maps).

Passo a passo pela página do TSE

Porém, se a eleitora e o eleitor preferirem fazer a pesquisa do local de votação pelo site do TSE, só é preciso clicar em “Serviços Eleitorais”, na aba superior, e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Clicando no ícone “Título de Eleitor”, é possível confirmar o local de votação. Já em “Transferência Temporária”, é possível consultar o novo local solicitado para a votação temporária.

Votação temporária

Em algumas situações, a Resolução TSE nº 23.736, de 2024  permitiu à eleitora e ao eleitor a transferência temporária da seção eleitoral para facilitar a votação no 1º e no 2º turno das Eleições 2024. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.

A transferência temporária possibilita que as pessoas que têm dificuldade de locomoção, que estejam privadas provisoriamente de liberdade ou que irão trabalhar no dia do pleito votem em seções eleitorais diferentes daquelas em que estejam originalmente registradas. No entanto, essa transferência só abrange seções no mesmo município.

A possibilidade de transferência temporária do local de votação vigorou para:

– presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação;
– militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
– pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
– mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico no dia das eleições;
– juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
– agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de serviços eleitorais.

Credores de precatórios entre 2019 e 2021 podem aderir a acordo até a próxima segunda-feira (9)

Os credores de precatórios inscritos nos orçamentos dos anos de 2019, 2020 e 2021 têm a oportunidade de receber o pagamento antecipado por meio de um acordo direto. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Assessoria de Gestão de Precatórios, lançou o edital da 2ª Rodada de Chamamento de 2024,  que convoca os(as) credores(as) interessados a solicitar a habilitação para esse pagamento antecipado.

A iniciativa – que segue as regras do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01,  de 17 de julho de 2024, da Lei Estadual nº 10.684/2017 e do Decreto Estadual nº 34.571/2018 – é destinada a todos(as) os(as) credores(as) de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão que tenham valores a receber inscritos nos referidos orçamentos, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Os(as) interessados(as) poderão manifestar sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos. Requerimentos que não cumpram os prazos estipulados ou que sejam relacionados a exercícios orçamentários fora do escopo do edital serão indeferidos liminarmente.

Para aderir ao acordo, os(as) credores(as) interessados(as) devem protocolar o requerimento de habilitação, conforme o modelo disponibilizado no Anexo Único do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, através de advogado(a), em um período de 10 dias a partir da data de publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. O processo deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, com o pedido de adesão ao acordo diretamente na plataforma do Sistema de Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau (PJe 2ºGrau), nos autos do respectivo precatório.

Descontos Aplicáveis

De acordo com o Edital, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio (desconto) nos percentuais de:
10% para precatórios de até R$100.000,00;
20% para precatórios com valor superior a R$100.000,00 e até R$250.000,00;
30% para precatórios com valor superior a R$250.000,00 e até R$500.000,00;
40% para precatórios acima de R$500.000,00.

Edital e mais informações

O edital completo, juntamente com detalhes sobre outras rodadas de chamamento, está disponível nos sites oficiais da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e do TJMA, na seção de Precatórios. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Precatórios do TJMA pelo telefone (98) 2055-2426 ou pelo WhatsApp (98) 98476-8731.

Pedro Lucas destaca parceira entre o governo Brandão e a gestão Pedro Fernandes

O deputado federal Pedro Lucas  (União Brasil) destacou a parceria estabelecida entre as gestões do governador do Maranhão Carlos Brandão (PSB) e do prefeito Pedro Fernandes (União Brasil), da cidade de Arame (distante aproximadamente 450 km de São Luís), resultando em obras que estão sendo executadas na cidade. O parlamentar esteve no município já acompanhando as atividades.

Na localidade do Morro São João, foi construída uma grande arena esportiva, com quadra e outros equipamentos, fruto de uma parceira entre as gestões estadual e municipal, essa última comandada pelo prefeito Pedro Fernandes (União Brasil).

Ainda na localidade, será construída uma unidade do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA). Além disso, o deputado destinou emenda parlamentar para a realização do serviço de pavimentação asfáltica em todo o Morro São João.

“As máquinas já chegaram para asfaltar, fruto da nossa emenda parlamentar, uma parceria com o prefeito Pedro Fernandes, uma gestão compromissada com o povo do Arame”, destacou Pedro Lucas Fernandes.

Melhorias – Recentemente, O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), entregou três Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água (SSAA), no município de Arame.

Os equipamentos estão beneficiando os povoados de Santa Luzia, Cocal dos Cabritos e Serra Azul, que pertencem ao território do Arame, pois há anos, a população desses povoados sofriam com a escassez de água potável.

Também foi feita recentemente a entrega do Colégio Militar Tiradentes, além da distribuição de títulos de propriedade de terra e da entrega de uma ambulância nova para atender a cidade.

PL de Carlos Lula busca garantir segurança no transporte de animais no MA

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Maranhão um Projeto de Lei do deputado estadual Carlos Lula (PSB), que visa estabelecer diretrizes para o transporte de animais domésticos por empresas de transporte coletivo, tanto terrestre quanto aquaviário, no Maranhão. A proposta busca criar um padrão uniforme que garanta a segurança e o bem-estar dos animais durante suas viagens.

O deputado Carlos Lula explica que a iniciativa surgiu da necessidade de padronizar as normas de transporte de animais, que atualmente variam entre os diferentes setores e regiões. “Atualmente, os órgãos reguladores possuem normas internas, mas não há uma legislação estadual unificada que ofereça diretrizes claras para empresas e proprietários de animais. O projeto busca preencher essa lacuna, garantindo que os animais sejam transportados de forma segura e confortável”, ressaltou o parlamentar.

O transporte de animais enfrenta desafios em todo o país devido à falta de normas uniformes. A introdução de regulamentos mais rigorosos é vista como essencial para garantir a proteção adequada dos pets.

A advogada Lisiane Mendes de Azevedo, presidente da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da OAB/MA, elogiou o projeto como um avanço significativo para o bem-estar animal no estado. “É fundamental assegurar que os animais sejam transportados com o máximo de cuidado e segurança. O projeto estabelece requisitos que garantirão assistência veterinária, condições adequadas e evitarão maus-tratos”, afirmou.

Um incidente recente sublinha a importância desta regulamentação. Em abril deste ano, o cão Joca, um golden retriever, faleceu após ser transportado incorretamente por uma companhia aérea. Joca embarcou em São Paulo com destino ao Mato Grosso, mas foi levado para o Ceará por engano antes de retornar a São Paulo. Após uma longa viagem de oito horas, o animal não resistiu.

Critérios

O Projeto de Lei prevê os seguintes critérios para o transporte de animais:

– Infraestrutura Adequada: Veículos de transporte devem ser adaptados com câmaras oxigenadas, bem iluminadas, com controle térmico e compartimentos para alimentação e água, além de dispositivos de segurança para as caixas de transporte.

– Monitoramento Digital: Será exigido o uso de soluções digitais para monitorar a localização e sinais vitais dos animais durante o transporte.

– Equipe Veterinária: Empresas de transporte deverão contar com um veterinário responsável pela supervisão das normas e treinamento das equipes sobre o manejo dos animais.

– Conforto das Caixas de Transporte: As caixas devem ser projetadas para garantir o bem-estar dos animais, com adequação para diferentes tipos de transporte.

O Projeto de Lei do deputado Carlos Lula representa um passo importante para a proteção dos animais de estimação, promovendo um transporte mais seguro e consciente.

Uema divulga seletivos para contratação de professores substitutos

A Universidade Estadual do Maranhão (Uema) está com dois processos seletivos abertos que visam a contratação de docentes. Um deles objetiva preencher duas vagas para o cargo de Professor Substituto, junto ao Campus Caxias.

As oportunidade são para as áreas de Cirurgia Otorrinolaringológica e Clínica Cirúrgica. Podem concorrer candidatos com diploma de graduação em medicina com registro no Conselho Regional de Medicina com especialização nas áreas ofertadas.

Ao ser contratado, o profissional deverá atuar em jornada de 20 a 40 horas semanais de trabalho, com remuneração mensal no valor de R$ 2.508,74 a R$ 6.886,82.

Os interessados podem se inscrever exclusivamente pela internet, no período de 3 a 11 de setembro de 2024, no site da UEMA. A inscrição será validada mediante pagamento de taxa de R$ 100,00.

Acessibilidade –  A Universidade também está com seletivo aberto para contratação de professor substituto no Núcleo de Acessibilidade da Uema – Campus São Luís, destinado para exercer a função de Profissional Técnico Especializado em Ledor/Transcritor.

A jornada de trabalho pode variar de 20 a 40 horas semanais e o salário pode variar de R$ 2.508,74 a R$ 6.886,82. As inscrições podem ser feitas no site da Uema.

A seleção será composta por prova didática, agendada para o dia 19 de setembro, e análise de títulos. O tempo do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Julio Mendonça faz alerta na tribuna sobre crise ambiental e convoca candidatos a priorizarem o tema nas eleições

O deputado estadual Júlio Mendonça (PCdoB) voltou à tribuna durante a sessão desta semana para abordar a grave crise ambiental que o país, incluindo o Maranhão, enfrenta.

Com as eleições municipais se aproximando, o parlamentar fez uma reflexão crítica, questionando como as candidaturas a prefeito e vereador irão tratar das questões ambientais.

Mendonça levantou uma preocupação essencial: será que o tema terá espaço nos programas de governo e nos debates eleitorais?

Na semana passada, o deputado já havia feito um apelo na tribuna sobre as queimadas que assolam o estado.

Hoje, ele reforçou a necessidade urgente de que a Assembleia Legislativa discuta mais profundamente o tema ambiental. Além das queimadas, o parlamentar destacou a importância de políticas para a gestão de resíduos sólidos e o soluções para às intempéries causadas pelo desmatamento e queimadas.

“Quero aqui me dirigir ao deputado Wellington, Yglésio, Duarte, Braide, candidatos a prefeito de São Luís, e aos deputados que são candidatos em outros municípios. Precisamos trazer à luz do debate com a sociedade a preparação de nossas cidades e municípios para enfrentar este momento crítico que o Estado e o país vivem”, declarou Mendonça.

O deputado mencionou, como exemplo, a situação alarmante do Rio Itapecuru, que banha mais de 45 municípios e é uma das principais fontes de água do Maranhão, abastecendo 60% do estado . Mendonça questionou quais são as propostas concretas para preservar esse recurso vital e como os candidatos irão abordar essa questão em seus planos de governo.

O discurso do deputado Júlio Mendonça ressalta a urgência de integrar a pauta ambiental nos debates eleitorais, assegurando que a preservação dos recursos naturais e o combate à crise ambiental sejam prioridades nas gestões municipais que se aproximam.

Operação da PF combate crimes ambientais no Maranhão

A Polícia Federal no Maranhão deflagrou, nesta terça-feira (3), mais uma fase da operação Arariboia Livre, com o objetivo de intensificar o combate ao desmatamento ilegal (extração, beneficiamento, comercialização) nas proximidades da terra indígena Arariboia, além de materializar medidas de contenção e outras que contribuam para a desintrusão e combate aos crimes ambientais.

A ação foi desencadeada em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão.

Nessa fase, sete empreendimentos foram fiscalizados com o objetivo de verificar a legalidade do funcionamento, bem como a origem da madeira encontrada no local. Em sua maioria, os estabelecimentos não tinham licença dos órgãos ambientais competentes, verificando-se o armazenamento de produtos florestais sem comprovação da origem.

Uma pessoa foi presa em flagrante pelo crime de receptação qualificada e por vender, expor a venda, ou ter em depósito madeira e outros produtos de origem florestal sem licença válida para o tempo de armazenamento.

Desde que a operação Arariboia Livre teve início, no ano passado, houve o cumprimento judicial de 11 mandados de busca e apreensão; fiscalização da Polícia Federal em 98 estabelecimentos madeireiros; prisão em flagrante de 16 pessoas; apreensão de 2.373,772 m³ de madeiras sem Documento de Origem Florestal, além de ter sido destruído/inutilizado grande quantidade de instrumentos utilizados na prática de infração ambiental.

A Polícia Federal continua monitorando os alertas de desmatamentos no estado do Maranhão e planejando ações para reprimir o comércio e a receptação de recursos florestais extraídos de terras indígenas, além de repressão a outros ilícitos ambientais.

Prefeitura de Zé Doca deve atualizar Portal da Transparência em 60 dias, determina Justiça

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 28 de agosto, a inclusão, no prazo de 60 dias, no Portal da Transparência de Zé Doca, de informações referentes à gestão fiscal da administração municipal. Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar multa no valor de R$ 500 diários, até o limite de R$ 100 mil.

Proferida pelo juiz Marcelo Souza, a determinação atende à Ação Civil Pública ajuizada, em outubro de 2019, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Simone Chrystine Santana Valadares, à época.

A Ação em desfavor contra o Município foi motivada pelo descumprimento reiterado, pela prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues (mais conhecida como Josinha Cunha), das leis de Acesso à Informação (LAI) e Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mesmo antes de 2019, o Portal da Transparência não continha informações sobre receitas e despesas, gastos com pessoal, eventuais procedimentos licitatórios, entre outras. Um dos exemplos era o caso da folha de pagamento dos servidores públicos. Apesar de existir no site, o campo específico não continha informações.

Uma análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE) demonstrou que o portal obteve índice de somente 58,36% de transparência. Diversas informações não foram disponibilizadas, incluindo receita pública arrecadada; classificação orçamentária por natureza da receita; informações relativas aos critérios da receita e transferências voluntárias com indicação de valores, entre outras.

Recusa – Em março de 2018, o MPMA convocou o Município duas vezes para discutir eventuais cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de solucionar as ilegalidades. Nenhum representante do Município compareceu à Promotoria de Justiça e nem justificou as ausências.

“É obrigação do Poder Executivo disponibilizar à população o acesso às informações do interesse público, devendo implantar, atualizar e utilizar o Portal da Transparência, como forma de garantir o direito dos cidadãos de acompanhar e controlar a gestão pública, mas o Município de Zé Doca não está cumprindo com as disposições da LAI de LRF”, destacou o juiz, na sentença.

Após ação do MPF, homem é condenado por tentativa de roubo a depósito dos Correios em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por crime de tentativa de roubo a um depósito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, no Maranhão.

O crime ocorreu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o condenado invadiu o terreno do depósito e ameaçou com uma faca o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo.

Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou, então ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.

O vigilante então desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, oportunidade em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.

Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.

Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.

Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.

O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.

Assim, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 8 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão.