Entre os dias 2 e 12 de dezembro, A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis atuou em ação com junta com o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq-MA) nas cidades de São Luís e Paço do Lumiar.
Parte das ações de fiscalização também contou com a colaboração de técnicos do Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (IPEM/SP). Foram fiscalizados 10 postos de combustíveis.
Em São Luís, dois postos foram autuados e sofreram interdições por: irregularidades no volume dispensado por bico de abastecimento de gasolina comum e operar com presença de dispositivos remotos que possibilitam a alteração de volume de produtos adquiridos por consumidor no ato do abastecimento.
A presença de dispositivo irregular para alteração de volume também foi motivo de autuação e interdição de um posto em Paco do Limiar.
Nas duas cidades, ocorreram ainda autuações (sem interdições) em cinco postos por motivos como: ausência de instrumento para o teste de qualidade dos combustíveis, que pode ser solicitado pelo consumidor; não funcionar no horário mínimo determinado pela ANP; e operar instalações e equipamentos em desacordo com a legislação.
Fiscalizações – Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis.
As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.
Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.