Um banco digital foi condenado a pagar a uma cliente R$ 4 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais causados por falha na segurança de transações financeiras pelo sistema Pix. A sentença foi emitida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (bairro Maracanã).
Na ação, a cliente explicou que, em 21 de setembro de 2024, sem sua autorização, foram feitas sete transferências no Pix para contas que desconhece, com prejuízo de R$ 7 mil. A mulher alegou que buscou uma solução de forma administrativa, mas não teve sucesso. Diante da situação, resolveu entrar na Justiça, pedindo a devolução dos valores subtraídos e uma indenização por danos morais.
Ao contestar a ação, o banco argumentou que as transações foram efetuadas pela própria reclamante por meio do telefone cadastrado, alegando que a chave Pix não pode ser clonada ou roubada. Ao final, pediu pela negação dos pedidos da autora da ação.
Transações via pix – A juíza Diva Barros Mendes, titular do 13º Juizado, ao analisar o processo, entendeu que a parte autora tem razão. “O banco demandado limitou-se a afirmar que as transações foram realizadas pela própria reclamante, mas sem indicar, como em casos similares, qual solução de segurança foi utilizada durante as transações”, observou.
Para a juíza, em casos como esse, devem ser identificados a senha, o login (cadastro do usuário), o registro de biometria facial e igualmente importante, o aparelho utilizado para efetuar as transações. Porém, o banco não trouxe provas a esse respeito e a contestação foi juntada sem elementos de prova.
“A forma genérica de se defender, em nada contribuiu para fazer desaparecer a sua responsabilidade no processo (…) Sem a prova cabal de que foi a reclamante a responsável pelas transações Pix, não há como decidir contrariamente à pretensão da autora, até mesmo pelo fato das transferências terem sido efetivadas no horário da madrugada, fugindo completamente do perfil da cliente”, destacou.
Código de Defesa do Consumidor – A sentença foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
“A falha de segurança foi decisiva para causar prejuízo financeiro à reclamante”, concluiu a juíza, que decidiu acolher parte dos pedidos da autora da ação, citando decisões e sentença de outros tribunais em casos semelhantes.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças condenatórias em oito ações civis públicas, somente no último bimestre de 2024, contra 17 empresas e pessoas que praticaram extração mineral ilegal em diversas regiões no estado do Maranhão. De acordo com as ações, os envolvidos exploraram ilegalmente recursos minerais, como areia e argila, na capital São Luís e em outros sete municípios maranhenses: Cachoeira Grande, Chapadinha, Joselândia, Presidente Juscelino, Rosário, Vargem Grande e Vitória do Mearim.
Nas sentenças, assinadas entre 1º de novembro e 18 dezembro de 2024, os réus foram condenados, a depender da gravidade dos atos, em penas como: pagamento de indenizações, perda de acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ou a incentivos e benefícios fiscais, proibição de realizar atividades de extração mineral sem a devida autorização, suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e obrigação de recuperar as áreas degradadas.
O procurador da República Alexandre Soares, autor das ações, ressalta a importância da colaboração da população no combate à extração mineral ilegal, que pode ser denunciada presencialmente, nas sedes do órgão, ou por meio do site MPF Serviços. “A exploração mineral ilegal causa prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e à sociedade. Para coibir essa prática criminosa, o MPF tem atuado firmemente, em conjunto com outros órgãos de fiscalização, em diversas regiões do estado. Dessa forma, obtivemos muitas vitórias recentes na Justiça para conter esses danos ambientais”, afirma Soares.
São Luís – Na capital do estado, duas mineradoras e dois proprietários de terrenos foram acusados pelo MPF por exploração de areia sem o devido licenciamento ambiental, ocasionando graves danos ao ecossistema local. Uma das empresas foi condenada pela extração realizada no bairro Vila Maranhão e deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) na Área de Preservação Permanente (APP) do igarapé Arapapaí.
Outra mineradora e os dois proprietários dos terrenos com áreas afetadas foram condenados pela extração sem licença minerária de areia e laterita na localidade Pedrinhas, em São Luís. Os três deverão se abster de explorar substância mineral no local sem as prévias licenças da Agência Nacional de Mineração (ANM) e recuperar a área degradada com a apresentação de PRAD, além de pagar pelos danos causados e que não forem passíveis de restauração.
Cachoeira Grande e Presidente Juscelino – Um réu iniciou a atividade minerária sem licença ambiental e outorga da União e, apesar de ter regularizado parcialmente a situação, continuou descumprindo condicionantes ambientais. Condenado por danos ambientais no Rio Munim, nos municípios de Cachoeira Grande e Presidente Juscelino, ele deve suspender as atividades de extração mineral e recuperar a área degradada por meio de um (PRAD), que deve ser aprovado pela ANM e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso seja comprovada a inviabilidade de recuperação da área, o réu deve pagar indenização de R$ 351.504,00.
Chapadinha – No município de Chapadinha, apesar de licenciada para a exploração de areia, uma empresa atuou fora dos limites da área autorizada pela ANM, causando danos ambientais na localidade de Pitombeira, como degradação de APPs. A empresa e seu responsável foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 25.768,38 por danos materiais e recuperação da área degradada, com a apresentação de PRAD à ANM e ao Ibama.
Joselândia – Um indivíduo foi responsabilizado por explorar areia ilegalmente em Joselândia, às margens do Rio Mearim, sem título minerário ou licença ambiental, causando danos à APP. Em uma vistoria, foi constatada a extração ilegal no leito do rio com desmonte feito por draga, com carregamento de caminhões por meio de pá carregadeira. O réu foi condenado a elaborar um PRAD e submetê-lo para aprovação da ANM, em até 90 dias. Caso não realize a recomposição e a restauração de área equivalente à degradada, o acusado terá que pagar R$ 1.556,72 em indenização por danos materiais.
Rosário – Três empresas e seus respectivos responsáveis realizaram extração de argila em Rosário sem as devidas autorizações e licenças ambientais, resultando em significativos danos ao meio ambiente. Os seis réus foram condenados a apresentar e executar um PRAD, submetido e aprovado pelo Ibama, no prazo de 90 dias, e a abster-se de qualquer atividade de extração de argila sem a devida licença ambiental, sob pena de multa de R$ 2 mil.
Vargem Grande – Uma empresa foi condenada por explorar ilegalmente areia em uma área de preservação permanente às margens do Rio Munim, no Povoado Arará, em Vargem Grande. A extração mineral descontrolada impactou negativamente o meio ambiente, ocasionando em desmatamento, no impedimento da regeneração da floresta do local explorado e no assoreamento do rio. A empresa foi condenada a recompor e restaurar a área desmatada, com a apresentação e execução de um PRAD. Caso não cumpra integralmente o projeto, a ré deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260.950,40.
Vitória do Mearim – Uma empresa e seus dois representantes foram condenados e proibidos de praticar atividades econômicas que envolvam a exploração de recursos minerais na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, em Jaguary, no município de Vitória do Mearim. Eles também terão que recuperar a área degradada pela extração ilegal de argila realizada por ambos. Os réus devem executar um PRAD, aprovado pela ANM e pelo Ibama. Caso não realizem a recomposição e a restauração florestal de área equivalente à degradada, os acusados deverão pagar indenização de R$ 171.872 por danos materiais.
A Polícia Federal no Maranhão cumpriu na manhã desta quinta-feira (30), na cidade de Tutóia, dois mandados de busca e apreensão e quebra de sigilo de dados telemáticos em face de investigados que disponibilizavam e vendiam vídeos e imagens de abuso sexual infantojuvenil por meio de grupo de conversas em aplicativo de mensageria.
Os investigados respondem pela prática dos crimes de divulgação e venda de cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança/adolescente, tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas máximas somadas podem chegar a 14 anos de reclusão e multa.
Houve apreensão de celulares e outras mídias de armazenamento em poder dos investigados, os quais serão submetidos a exames periciais para melhor esclarecimento dos fatos criminosos.
A entrega de certificados aos 127 participantes e nove oficineiros do projeto Economia Prateada foi realizada quarta-feira (29) pelo vereador Raimundo Penha, na Faculdade Estácio São Luís. O evento marcou a conclusão de uma importante iniciativa voltada para a capacitação e inclusão produtiva do público 60+.
“A Economia Prateada é uma realidade que precisa ser incentivada. O potencial das pessoas idosas é imenso, e proporcionar capacitação para esse público significa promover inclusão e dignidade”, destacou Penha, durante a solenidade de certificação.
Realizada ao longo do mês de janeiro, a Feira teve como principal objetivo qualificar pessoas idosas em novas habilidades e incentivar a criação de negócios que valorizem sua experiência e vivência. A iniciativa “Economia Prateada” busca reconhecer e impulsionar as contribuições desse público na geração de renda e na promoção da autonomia financeira.
O projeto contou com oficinas gratuitas distribuídas pelos bairros Forquilha, Liberdade, COHAB, Bequimão e Angelim. Entre as atividades oferecidas, destacaram-se oficinas de culinária, confecção de bolsas sustentáveis, sandálias decoradas, adereços carnavalescos e lembranças religiosas.
Barbara Fontelene, uma das participantes, compartilhou sua experiência: “Participar dessa feira foi transformador. Foi um recomeço. É uma oportunidade maravilhosa para nós, idosos, nos sentirmos úteis e produtivos.”
A iniciativa da 1ª Feira da Economia Prateada reforça o compromisso com o empoderamento dos idosos, promovendo qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho. Com o sucesso da primeira edição, a expectativa é que novas edições do projeto sejam realizadas, ampliando ainda mais seu impacto positivo na vida dos idosos de São Luís.
A partir de 1º de fevereiro, entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para beneficiários inadimplentes de planos de saúde. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução Normativa (RN 593/2023) e modificadas pela RN 617/2024, afetando tanto os planos individuais ou familiares quanto os coletivos empresariais.
Com as novas normas, os planos de saúde poderão ser cancelados por inadimplência de duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. No entanto, para que a rescisão ocorra, a operadora deve notificar previamente o beneficiário.
O processo de notificação deve ser feito até o 50º dia de atraso do pagamento. Após ser informado, o cliente terá um prazo de 10 dias para quitar a dívida sem que o contrato seja prejudicado. Especialistas acreditam que essas mudanças trarão mais transparência às relações entre operadoras e clientes, garantindo que os beneficiários sejam devidamente informados sobre suas pendências financeiras antes do cancelamento.
Outro ponto importante da nova regulamentação diz respeito a possíveis falhas na cobrança. Se a inadimplência ocorrer por erro da operadora – como falha na emissão do boleto, ausência da cobrança em folha de pagamento ou problemas no débito automático – esse período não será considerado válido para exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato.
Como será feita a comunicação – A ANS determinou que a notificação do beneficiário inadimplente poderá ser realizada por diversos meios, incluindo:
E-mail com certificado digital ou confirmação de leitura;
Mensagem de texto via SMS ou aplicativos de mensagens com criptografia de ponta a ponta;
Ligação telefônica gravada, com confirmação de dados;
Carta enviada pelos correios com aviso de recebimento (AR).
Para mensagens enviadas via SMS ou aplicativos, a notificação só será considerada válida se o destinatário responder confirmando o recebimento.
Além disso, a notificação deve conter informações detalhadas sobre o período de inadimplência, as mensalidades em aberto, o valor atualizado da dívida e o prazo para pagamento. Também devem ser informados os canais de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas.
Quanto à cobrança de mensalidades atrasadas, as operadoras poderão aplicar multa de até 2% sobre o valor devido e juros de mora de até 1% ao mês, além da correção monetária, desde que tais encargos estejam previstos no contrato.
Em entrevista exclusiva ao Programa Ponto Continuando, da Rádio 92 FM, nesta quarta-feira (29), a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), deputada Iracema Vale (PSB), falou sobre a expectativa para a sua recondução ao comando da Mesa Diretora da Casa para o biênio 2025/2026. A cerimônia está marcada para este sábado, dia 1º de fevereiro.
Além da posse de Iracema, também haverá a posse da Mesa Diretora para o próximo biênio e também da nova procuradora da Mulher. Já na segunda-feira (3), será o início dos trabalhos legislativos, em uma sessão solene que deve contar com a presença do governador Carlos Brandão (PSB) e de outras autoridades.
“Então vamos tomar posse no dia 1º. O regimento manda ser no dia 1º, apesar de ser sábado. E assim vai ser também nas outras câmaras federais, em Brasília, tanto no Senado como na Câmara de Deputados”, afirmou.
A presidente do Parlamento Estadual também disse estar tranquila em relação à ação movida pelo partido Solidariedade, no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a eleição realizada para a presidência da Casa, que teve como critério de desempate o quesito idade.
“Eu me mantenho tranquila, confiante, o direito está a nosso favor. Então, a gente não tem dúvida que é um critério justo, porque critério de mandato seria injustiçar as mulheres, por exemplo, que têm mais dificuldade de chegar às legislaturas. Elas chegam sempre em proporções menores.
Unificação – Iracema Vale também falou sobre a pacificação na Assembleia e as ações desenvolvidas pelo governador Carlos Brandão nesse processo. Além disso, ela afirmou também que o chefe do Executivo Estadual está em um amplo diálogo, ouvindo todos, para assim conduzir a reforma política da melhor forma possível.
“É um governador pacificador, é um governador que vai para o interior, bota no palanque aliado e adversário. Hoje a gente vive no tempo do governador Carlos Brandão e ele tem o tempo dele de governar, de fazer as coisas do jeito que ele entende, porque ele foi eleito pelo povo do Maranhão, assim como cada deputado tem que ser respeitado porque foi eleito pelo povo do Maranhão”, pontuou.
Participação da mulher na política – Iracema Vale, primeira mulher a presidir a Assembleia Legislativa em 190 anos de existência, destacou a importância de mais mulheres ocuparem espaços de poder, inclusive na política, que é uma área predominantemente masculina. A parlamentar pontuou que tem atuado para garantir a equidade entre homens e mulheres em todos os segmentos da sociedade.
“A gente tem feito isso nas leis que estamos aprovando aqui na casa. Em cada posição, em cada gesto, a gente tem se colocado como um incentivo para essas mulheres que estão por aí. Para que realmente participem, efetivamente participem. O fato de a Iracema estar na Assembleia, uma filha de taxista, de professora, que não tem padrinho político, que não tem uma família da política, não tem herança política na família, espero que incentive muitas mulheres”, disse.
190 anos da Assembleia – Ainda durante a entrevista, a parlamentar falou sobre a programação em homenagem aos 190 anos da Assembleia. As atividades, que iniciam no dia 16 de fevereiro e serão realizadas até o dia 20, contemplam a promoção de uma corrida esportiva; cursos e palestras; lançamento de um aplicativo, o Alema Play; inauguração do memorial da Assembleia; e uma sessão solene.
“A gente preparou toda uma programação especialmente para esse momento, porque não é todo dia, é uma data muito especial e é a primeira vez, em 190 anos, que vai ter uma mulher presidente dessa casa. Então, é uma data histórica e que a gente vai fazer questão de celebrar e celebrar junto com o povo do Maranhão”, disse Iracema.
O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) esteve hoje, em Brasília, reunido com o ministro do Turismo, Celso Sabino, para solicitar que o ministério atue com as companhias aéreas para aumentar o número de voos disponíveis para o estado do Maranhão.
O turismo no Maranhão, potencializado pelas belezas naturais e riquezas históricas, tem registrado uma crescente no número de turistas que visitam o estado, portanto, demandando um maior número de voos. De 2023 para 2024 o número de desembarques no Maranhão cresceu 7,7%. Ao todo foram registrados, entre embarques e desembarques, a marca de 1.934.492 passageiros, segundo dados do Governo do Maranhão.
“O Maranhão precisa de mais voos, precisa de voos para São Paulo, para Fortaleza, para Brasília. Temos um potencial turístico muito grande, de gerar muitos negócios Maranhão. Então, fica o meu apelo para que o ministério resolva essa situação no nosso estado…” afirmou o deputado em conversa com o ministro do Turismo.
Os dados do Governo do Maranhão também demonstram o crescimento de 5,47% nos desembarques no aeroporto da capital São Luís e de 16,32% no aeroporto de Imperatriz, entre 2023 e 2024. Os dados demonstram o constante crescimento da demanda no Maranhão, respaldando a necessidade de mais voos que atentam o estado.
“O estado tem crescido muito na área do turismo, superando todas as marcas históricas no recebimento de turistas, nacionais e também internacionais. O nosso trabalho aqui é que as conexões áreas sejam cada vez melhores para o estado do Maranhão. Nós já teremos próximas semana um cobrança junto às companhias aéreas que atuam no estado para que possamos ampliar a frequência de voos com destino e origem ao estado do Maranhão.” destacou o ministro, Celso Sabino.
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para o dia 3 de fevereiro o período de matrículas ou registro acadêmico nas instituições públicas de ensino superior pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025. A data divulgada anteriormente para término das inscrições era dia 31 de janeiro.
Nesta segunda-feira (27), com um dia de atraso, o MEC divulgou no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na parte do Sisu o resultado dos selecionados para a primeira chamada regular do Sisu 2025. Inicialmente, conforme o edital do processo seletivo de 2025, o resultado estava previsto para ser liberado no domingo (26).
O Ministério da Educação ainda não divulgou as novas datas das próximas etapas do processo de seleção. Entre elas, o novo período de manifestação de interesse na lista de espera por uma vaga pelo candidato que não for selecionado na chamada regular; e a nova data de convocação dos selecionados pela lista de espera.
A lista de espera poderá ser usada pelas instituições de educação superior participantes, durante todo o ano, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular.
A retificação do edital poderá ser publicada em edição extra no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (28).
Nesta primeira edição do ano, o programa gerido pelo MEC ofertou 261.779 vagas para 6.851 cursos de graduação, em 124 instituições públicas de ensino superior do país.
Sisu – Desde 2010, o Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, que participam do processo seletivo vigente.
A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.
O programa do governo federal tem o objetivo de democratizar o acesso às instituições públicas de ensino superior no país.
A seleção dos estudantes é feita com base na média das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano anterior, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada curso e modalidade de concorrência.
Para saber mais a respeito do sistema, o estudante pode entrar em contato com a instituição. Para outras dúvidas, o telefone de atendimento do MEC: 0800 61 61 61.
A Universidade Estadual do Maranhão (Uema) divulgou, nesta quarta-feira (29), o resultado final do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (Paes) 2025. São 4.678 candidatos aprovados no maior vestibular do estado, que seleciona estudantes para cursos de graduação oferecidos pela Uema e pela Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul).
Nesta edição, foram ofertadas 5.363 vagas, distribuídas em diversos cursos e áreas do conhecimento, abrangendo campi localizados em 23 cidades maranhenses.
Entre os cursos mais concorridos estão Medicina, Curso de Formação de Oficiais (PMMA e BMMA), Medicina Veterinária, Direito, Psicologia, Fisioterapia, Agronomia e Enfermagem.
As provas do Paes 2025 foram realizadas no dia 1º de dezembro de 2024, em etapa única, com 60 questões objetivas e uma produção textual. A seleção também contemplou vagas no Sistema Especial de Reserva, com oportunidades específicas para candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência, reafirmando o compromisso da Uema com a inclusão e a democratização do acesso ao ensino superior.
Os aprovados devem ficar atentos aos próximos passos, incluindo o período de matrícula e o início das aulas. Informações detalhadas sobre prazos e documentos necessários para matrícula serão divulgadas no portal oficial da Uema.
A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e anulou as licenças ambientais que permitiam a construção irregular do Edifício Atlantis, no início da Avenida Litorânea, na Ponta do Farol, em São Luís (MA).
A sentença judicial reconheceu a área como de preservação permanente, por ser ocupada parcialmente por dunas, e determina a imediata paralisação de qualquer intervenção ou construção no local.
A decisão judicial também condenou a construtora Delman Rodrigues Incorporações Ltda. e o proprietário da empresa a recuperarem a área degradada e a realizarem a restauração florestal. Eles devem apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, contendo cronograma com etapas definidas, sob pena de multa diária de R$ 500.
Adicionalmente, a construtora e o proprietário foram condenados à perda de incentivos fiscais e acesso a linhas de crédito referentes à área degradada, além da decretação de indisponibilidade de bens para garantir a reparação dos danos. O município de São Luís também está proibido de conceder novos alvarás de construção para o local.
A Justiça Federal também proibiu, por meio de tutela antecipada, a realização de qualquer nova intervenção no local. Ainda cabe recurso da decisão.
Histórico do caso – Em 2012, o MPF moveu a ação civil pública após constatar que o empreendimento foi licenciado de forma irregular pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís, sem os estudos ambientais adequados.
Na ação, o MPF destacou que o local do empreendimento é reconhecido como área de preservação permanente, protegido por leis federais devido à sua importância ecológica, incluindo a estabilidade geológica, o combate à erosão e a preservação da biodiversidade.
Imagens de satélite e perícias técnicas comprovaram a existência de dunas e restinga no local antes do início das obras e a posterior degradação ambiental causada pelo empreendimento.