
A proposição determina que os produtos similares aos tradicionais devam ter embalagens e rótulos em cores diferentes dos originais. Além disso, eles precisam destacar claramente a sua composição. O projeto também pontua que, caso o consumidor seja induzido ao erro, ele poderá exigir a troca do produto similar pelo original.
O projeto também determina que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pela comercialização de produtos similares aos tradicionais já existentes no mercado, que possam induzir a erro o consumidor quanto à sua composição.
“Fica evidente a má-fé contra o consumidor quando é comercializado produto usando expressão ou sinal de propaganda alheios, de modo a criar confusão entre os produtos, ou ainda quando se utiliza, indevidamente, de nome comercial ou insígnia alheios, levando o consumidor a adquirir um bem que não era o desejado por ele”, disse Pedro Lucas na justificativa do projeto.