
Com as novas regras, a emissão da NF-e deverá ser feita exclusivamente pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, deixando de ser permitida em outras plataformas. A medida visa padronizar o processo e garantir maior controle sobre as operações realizadas pelos MEIs.
Além disso, a Receita Federal criou o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que será obrigatório para todos os microempreendedores individuais. Esse código substituirá o CRT 1, anteriormente utilizado por empresas do Simples Nacional, permitindo uma diferenciação mais clara entre os regimes tributários.
Os MEIs também terão novos códigos fiscais para registrar operações específicas, como comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN. De acordo com o Sebrae, alguns dos CFOPs aplicáveis incluem 1501, 2501, 5501 e 6501, entre outros.
As mudanças fazem parte da Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal e têm o objetivo de aprimorar a fiscalização e a organização tributária da categoria.