Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Justiça do MA obriga município de São Luís a reconstruir muro de contenção no Caratatiua

O Município de São Luís deverá realizar, em seis meses, obras para reconstruir o muro de arrimo situado na esquina da Estrada da Vitória e a Rua Mauro Bezerra, no bairro Caratatiua/João Paulo, na capital, para garantir a segurança das moradias, conforme orientação da Coordenação Técnica da Defesa Civil Municipal – CTDEC.

Em 30 dias, também deverá apresentar o cronograma de cumprimento da obrigação, imposta por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, que resultou do julgamento de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado.

Na ação, a Defensoria Pública informou que foi construído um muro de contenção para estabilizar o terreno e evitar o desmoronamento na área. No entanto, em abril de 2019, a empresa São Luís Engenharia Ambiental LTDA (SLEA), prestadora de serviços da Prefeitura de São Luís, teria destruído o muro, com uma retroescavadeira.

Defesa Civil – Após a destruição do muro, a situação se agravou com o período de chuvas, pois as casas foram afetadas, e que os moradores protocolaram requerimento na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), pedindo a reconstrução do muro de arrimo, mas não foram atendidos.

A DP sustentou, ainda, que inspeção da Defesa Civil Municipal constatou a necessidade de reconstruir parte danificada para evitar o agravamento e colocação dos moradores próximos em risco iminente de vida.

Na análise do caso, o juiz observou que , apesar de não ter sido comprovado que a derrubada do muro de arrimo se deu por ação da empresa concessionária de serviços de limpeza do Município de São Luís, foi constatada a necessidade de reconstruir a parte danificada no local para evitar o agravamento da situação.

Obrigação do Município – Segundo a decisão, a obrigação de construir o muro de arrimo cabe ao Município, considerando o seu papel de executor da política de desenvolvimento urbano, e responsável pela manutenção e a conservação dos espaços e equipamentos urbanos.

Segundo o juiz, a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade

Tais medidas devem ser tomadas pelo Município de São Luís para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à dignidade da pessoa humana e, principalmente, à moradia, “visto que foi devidamente comprovada a necessidade de obras de contenção necessárias para proteger a regularidade urbanística, de responsabilidade do ente municipal”, sustentou Douglas Martins.

Suplementos alimentares com ora-pro-nóbis são proibidos pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, determina ainda o recolhimento dos produtos.

Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi adotada porque a planta, de nome científico Pereskia aculeata, não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares.

“Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia”, destacou a agência no comunicado.

Isso significa que empresas interessadas em comercializar o produto devem comprovar, de forma científica, que ele é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.

“Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.”

A medida, segundo a Anvisa, não afeta o consumo ou a comercialização da planta fresca, que tem tradição de uso na alimentação, sobretudo nos estados de Goiás e Minas Gerais.

Fonte: Agência Brasil

Oportunidade: Caema oferta 163 bolsas em programas de trainee em saneamento

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (Fapema), Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e o Instituto Federal do Maranhão (IFMA) está com inscrições abertas para dois programas com foco em saneamento, totalizando 163 bolsas de estudo e trabalho. As inscrições para os dois programas encerram-se no 10 de abril.

A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Estado com a qualificação profissional e a geração de empregos, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 6, que trata da gestão sustentável da água e do saneamento. Os interessados devem consultar os editais completos nos sites da Fapema (fapema.br).

O Programa de Aperfeiçoamento em Saneamento – Nível Superior, realizado em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), oferece 32 vagas para recém-graduados em diversas áreas, como Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Economia, Jornalismo, Direito, Engenharias e Química. Com investimento de R$ 1,7 milhão, o programa concede bolsas de R$ 4 mil, além de auxílio deslocamento de R$ 1,5 mil (em parcela única) e auxílio instalação de R$ 500, pagos em 12 parcelas, para trainees que atuarem fora de seu domicílio (distância superior a 60km). As vagas são para São Luís, Barreirinhas, Chapadinha, Colinas, Imperatriz, Itapecuru, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra e Santa Inês.

Já o Programa de Trainee em Saneamento – Nível Técnico, em parceria com o IFMA, disponibiliza 131 vagas para profissionais de nível técnico nas áreas de Automação Industrial, Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Informática, Mecânica, Química, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.

O programa concede bolsas mensal de R$ 2.500, além de auxílio deslocamento de R$ 1,5 mil (em parcela única) e auxílio instalação de R$ 500, pagos em 12 parcelas, para trainees que atuarem fora de seu domicílio (distância superior a 60km). As vagas são para São Luís, Barreirinhas, Chapadinha, Colinas, Imperatriz, Itapecuru, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra e Santa Inês. As inscrições para este programa se encerraram em 1º de abril.

Além de capacitar e inserir jovens profissionais no mercado de trabalho, oferecendo experiência prática e contribuindo para o desenvolvimento do setor de saneamento no Maranhão, os programas demonstram o empenho do Governo do Maranhão em promover a inclusão social.

O Programa de Aperfeiçoamento, por exemplo, reserva 20% das vagas para candidatos negros e 25% para cotas específicas, sendo 5% para Pessoas com Deficiência (PcD) e 20% para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).

Justiça determina que concessionárias adequem calçadas à acessibilidade em São Luís

As empresas Saga Peugeot e Citroen Saga foram obrigados, por decisão judicial, a corrigir as falhas de acessibilidade em suas calçadas e rampas de acesso, no prazo de 30 dias, cumprindo as leis nº 6.292/17 e nº 16.537 e as normas técnicas brasileiras que regulamentam o espaço urbano de uso público.

A mesma obrigação se impõe ao terreno sem edificação ao lado da Peugeot e Citroen. Os réus também terão de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina que as empresas cumpram as leis e as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT, com parâmetros a serem observados quanto à acessibilidade no acesso à edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.

Ação Popular – A Ação Popular que resultou na decisão judicial foi ajuizada por Isaac Newton Sousa Silva e Município de São Luís e foi baseada em laudo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, atestando a inadequação das calçadas com a Lei nº 6.292/2017.

“As calçadas não têm piso podotátil e possuem larguras menores que 1,20m, que é o mínimo possível. O batente que dá acesso a outros imóveis não está nivelado, o que dificulta o acesso de pedestres e impossibilita a passagem de cadeirantes pela calçada”, diz o laudo.

Outra deficiência apontada no laudo é que “as lojas que têm estacionamento atrás da calçada precisam sinalizar que é entrada e saída de veículos, para a segurança dos pedestres. Por fim, as calçadas não têm estrutura”.

Normas Técnicas – Apesar de os réus terem afirmado, em contestação, que já haviam providenciado a realização de obras e ajustes pretendidos na calçada dos seus imóveis, não comprovaram, na Justiça, o cumprimento da obrigação de adequar seus imóveis.

Com base nas provas anexadas ao processo, o juiz atestou que as calçadas daqueles empreendimentos não estão acessíveis, pois não seguem as normas técnicas ABNT NBR 9.050 16.357, comprometendo, assim, o direito de ir e vir dos pedestres, em especial as pessoas com deficiência.

“A conduta dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo, assim, a acessibilidade, segurança dos pedestres, inclusive dos mais vulneráveis (tais como idosos, crianças e pessoas com deficiência), que são obrigados, diante da falta de condições adequadas nas calçadas, a disputar espaço com automóveis”, concluiu o juiz.

Prefeitura de Tuntum obtém Selo Ouro de Atendimento do Sebrae-MA

A Prefeitura de Tuntum conquistou o Selo Ouro de Atendimento Sebrae-MA, reconhecimento que destaca a qualidade e eficiência dos serviços prestados na Sala do Empreendedor, integrante da Secretaria de Indústria e Comércio.

O reconhecimento reflete o compromisso da gestão municipal em assegurar um atendimento de excelência aos empreendedores locais. Essa conquista também mostra o comprometimento da administração com o desenvolvimento econômico da região e demonstra o sucesso das iniciativas voltadas ao apoio e incentivo ao empreendedorismo em Tuntum.

O Selo Sebrae de Referência em Atendimento é um reconhecimento às instituições parceiras que oferecem atendimento de excelência aos pequenos negócios.Através de uma metodologia baseada em pilares e critérios específicos, as instituições parceiras são seladas de acordo com a pontuação obtida, nas categorias estaduais (Ouro, Prata e Bronze) e nacional (Diamante), reconhecendo sua excelência e comprometimento no atendimento ao cliente.

Pode participar a rede parceira de relacionamento do Sebrae formada por instituições públicas e privadas, tais como prefeituras, associações comerciais, câmaras de dirigentes lojistas, universidades, sindicatos, centros comerciais, ONGs, entre outras com parceria vigentes com o Sebrae.

Conta de luz pode ficar mais cara no Brasil por 25 anos

Os brasileiros podem enfrentar aumentos significativos na conta de luz pelos próximos 25 anos, com tarifas equivalentes à bandeira vermelha patamar 2 – a mais cara do sistema. O alerta vem da Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE), que estima um impacto de R$ 20 bilhões ao ano até 2050, caso o Congresso derrube os vetos presidenciais a emendas da Lei 15.097/25, conhecida como Lei das Eólicas Offshore.

Segundo a FNCE, a elevação pode representar um custo adicional de R$ 7,63 a cada 100 kWh consumidos, próximo ao valor cobrado pela bandeira vermelha 2, que é de R$ 7,87/100 kWh. Com isso, a conta de luz residencial poderia subir cerca de 9%. Além disso, o aumento do custo da energia impactaria preços de produtos e serviços essenciais, como alimentos.

As emendas adicionadas à lei incluem subsídios e a contratação obrigatória de usinas térmicas a gás natural e carvão, custos que podem chegar a R$ 545 bilhões até 2050. Além de encarecer a conta de luz, essas medidas contrariam compromissos ambientais.

A matriz energética do Brasil é majoritariamente hidrelétrica (65%). Em períodos de estiagem ou alta demanda, usinas térmicas – mais caras – são acionadas, o que influencia o sistema de bandeiras tarifárias. O modelo visa alertar os consumidores sobre os custos de geração e permitir ajustes no consumo.

O Congresso deve analisar os vetos presidenciais em abril, e sua derrubada poderá reincluir as emendas na lei, tornando os custos obrigatórios para os consumidores.

Fred Campos entrega mais duas ruas pavimentadas em Paço do Lumiar

O prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos, entregou oficialmente à população duas importantes vias pavimentadas com bloquetes no bairro Residencial Safira: as Ruas 33 e 07, ambas totalmente revitalizadas através do programa Pavimenta Paço.

As novas pavimentações garantem mais segurança, acessibilidade e qualidade de vida aos moradores, além de maior durabilidade, já que os bloquetes são materiais resistentes e ideais para o solo da região.

“A gente sofria muito com buracos e lama aqui. Agora tá tudo pavimentado, posso sair de casa tranquila, sem medo de me sujar ou escorregar. É uma felicidade enorme ver essa transformação”, afirmou a moradora da Rua 33, Maria Lúcia, visivelmente emocionada com a entrega.

“Aqui era só poeira e lama, a gente já tinha perdido as esperanças. Agora, graças a Deus e ao prefeito, temos uma rua de verdade, com bloquete de qualidade. Isso muda tudo!”, comemorou o morador da Rua 07, Antônio Carlos.

Durante a entrega, o prefeito Fred Campos destacou que essas ações fazem parte do seu compromisso assumido nos 100 primeiros dias de gestão.

“Estamos entregando obras concretas, com seriedade e respeito ao povo. O Pavimenta Paço é um programa que veio pra ficar. As ruas 33 e 07 são mais dois exemplos de que estamos cuidando da cidade de verdade, transformando a realidade de quem mais precisa”, afirmou o prefeito.

Além das entregas, também nesta quarta-feira (02), foram iniciadas as obras de pavimentação nas Ruas 35 e 09, também no Residencial Safira. O trabalho segue firme e está levando bloquete para diversas outras ruas do município.

As entregas e os lançamentos de obras foram acompanhados por vereadores, secretários municipais e lideranças locais, que reforçaram o apoio à gestão e celebraram o avanço da infraestrutura em Paço do Lumiar.

A Prefeitura segue trabalhando para levar dignidade e desenvolvimento a todas as regiões da cidade. O Pavimenta Paço é mais do que um programa de infraestrutura — é um instrumento de transformação social.

Alema aprova projeto que garante validade indeterminada para laudo de fibromialgia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (3), o projeto de lei de autoria do deputado Neto Evangelista (Uniao) que concede validade por prazo indeterminado aos laudos médicos que atestam a Síndrome de Fibromialgia. O projeto agora segue para sanção do governador Carlos Brandao (PSB) A iniciativa busca reduzir a burocracia enfrentada por pacientes que precisam comprovar a condição para acessar benefícios e tratamentos contínuos.

De acordo com o texto aprovado, pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão utilizar o mesmo laudo médico sempre que necessário, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional de saúde para a emissão de um novo documento. O laudo deverá ser emitido por um profissional devidamente credenciado na rede pública ou privada, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

O projeto também garante que o laudo médico tenha validade para a obtenção de benefícios estaduais, aposentadoria por incapacidade ou invalidez junto ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado, além de assegurar o direito a tratamentos médicos contínuos. A apresentação do laudo às autoridades competentes poderá ser feita por meio de cópia simples, desde que acompanhada do documento original, conforme previsto na legislação federal.

Com a aprovação da lei, pacientes com fibromialgia poderão evitar a necessidade de repetidas consultas apenas para renovar a comprovação da doença, que se caracteriza por dor generalizada, fadiga extrema, distúrbios do sono e outros sintomas incapacitantes. A proposta representa um avanço para garantir mais dignidade e menos burocracia no acesso a direitos essenciais.

Faculdades privadas podem ofertar vagas remanescentes do Fies até dia 7

As instituições de ensino superior privadas têm até as 23h59 minutos de segunda-feira (7) para informar o Ministério da Educação (MEC) sobre sua participação na edição do primeiro semestre de 2025 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com a oferta de vagas remanescentes.

O programa do MEC oferece financiamento para cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas que tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Oferta de vagas – Os dados para o Fies 2025 do primeiro semestre devem ser preenchidos pelas faculdades privadas virtualmente, exclusivamente, pelo Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no módulo com título FiesOferta. Basta realizar o cadastro no “Login Único” do portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

Devem ser preenchidas as informações de cada curso a ser ofertado, número de vagas, turno, local e valores das semestralidades.

O objetivo é facilitar o acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda.

O termo de participação também deve ser assinado eletronicamente pelo representante legal da instituição mantenedora da unidade de ensino. Para isso, deve ser usada a assinatura eletrônica disponibilizada no módulo FiesOferta.

Fies 2025/1 – Na quarta-feira (2), o MEC anunciou que realizará, ainda neste mês, uma nova etapa do Fies 2025/1 para ofertar aos estudantes aquelas vagas que sobram das etapas anteriores do programa, neste ano.

O ministério confirmou que, em breve, divulgará um novo edital com as regras e o cronograma para a inscrição dos estudantes. A pasta aguarda apenas as informações prestadas pelas mantenedoras das instituições de ensino superior não gratuitas até dia 7 de abril.
Na edição do primeiro semestre, as universidades privadas de ensino superior ofereceram 67.301 vagas de cursos de graduação.  O programa recebeu mais de 493 mil inscrições de 198.579 candidatos. Cada um deles pôde se inscrever em até três opções de cursos.

Cronograma – De acordo com o novo edital publicado pelo MEC, no período de 8 a 11 de abril, as instituições de ensino superior poderão verificar e corrigir as informações do documento que formaliza a participação nesta edição do Fies.

O edital ainda determina que as faculdades privadas divulguem, em suas páginas eletrônicas na internet e com a fixação em local de grande circulação de estudantes, a participação da entidade no processo seletivo.

A divulgação deve informar o número de vagas remanescentes disponibilizadas, a relação de cursos e turnos de cada local de oferta da instituição, bem como a legislação que ainda será publicada pelo MEC relativa a vagas remanescentes do Fies.

Fonte: Agência Brasil

Polícia Federal apura desvios na compra de livros escolares no MA

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (3/4), operação para apurar fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos no âmbito da prefeitura municipal de Barra do Corda/MA, entre os anos de 2021 e 2023.

A CGU/MA identificou indícios de conluio entre servidores públicos e empresários visando ao direcionamento de certames destinados à aquisição de livros didáticos para Secretaria de Educação do município, com evidências de que os decorrentes contratos, custeados com recursos provenientes de precatório FUNDEF, foram superfaturados.

Além disso, perícia técnica federal constatou que os contratos previam a aquisição de 7.100 livros acima do número de alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, havendo indícios de que não houve o fornecimento de grande parte dos itens pagos.

Policiais federais cumpriram, nas cidades de Barra do Corda/MA, Presidente Dutra/MA, Fortaleza/CE e no Distrito Federal, cinco mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Durante o cumprimento da medida na cidade de Barra do Corda/MA, um investigado foi preso em flagrante pela guarda irregular de três aves silvestres.

A Justiça Federal também determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão aos investigados, como a suspensão do exercício de função pública, a suspensão do direito de contratar com órgãos públicos e a proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA.

Apuram-se possíveis práticas dos crimes de associação criminosa, peculato, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em contrato e lavagem de capital.