O Município de São Luís deverá realizar, em seis meses, obras para reconstruir o muro de arrimo situado na esquina da Estrada da Vitória e a Rua Mauro Bezerra, no bairro Caratatiua/João Paulo, na capital, para garantir a segurança das moradias, conforme orientação da Coordenação Técnica da Defesa Civil Municipal – CTDEC.
Em 30 dias, também deverá apresentar o cronograma de cumprimento da obrigação, imposta por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, que resultou do julgamento de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado.
Na ação, a Defensoria Pública informou que foi construído um muro de contenção para estabilizar o terreno e evitar o desmoronamento na área. No entanto, em abril de 2019, a empresa São Luís Engenharia Ambiental LTDA (SLEA), prestadora de serviços da Prefeitura de São Luís, teria destruído o muro, com uma retroescavadeira.
Defesa Civil – Após a destruição do muro, a situação se agravou com o período de chuvas, pois as casas foram afetadas, e que os moradores protocolaram requerimento na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), pedindo a reconstrução do muro de arrimo, mas não foram atendidos.
A DP sustentou, ainda, que inspeção da Defesa Civil Municipal constatou a necessidade de reconstruir parte danificada para evitar o agravamento e colocação dos moradores próximos em risco iminente de vida.
Na análise do caso, o juiz observou que , apesar de não ter sido comprovado que a derrubada do muro de arrimo se deu por ação da empresa concessionária de serviços de limpeza do Município de São Luís, foi constatada a necessidade de reconstruir a parte danificada no local para evitar o agravamento da situação.
Obrigação do Município – Segundo a decisão, a obrigação de construir o muro de arrimo cabe ao Município, considerando o seu papel de executor da política de desenvolvimento urbano, e responsável pela manutenção e a conservação dos espaços e equipamentos urbanos.
Segundo o juiz, a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade
Tais medidas devem ser tomadas pelo Município de São Luís para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à dignidade da pessoa humana e, principalmente, à moradia, “visto que foi devidamente comprovada a necessidade de obras de contenção necessárias para proteger a regularidade urbanística, de responsabilidade do ente municipal”, sustentou Douglas Martins.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis. A resolução, publicada no
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As empresas Saga Peugeot e Citroen Saga foram obrigados, por decisão judicial, a corrigir as falhas de acessibilidade em suas calçadas e rampas de acesso, no prazo de 30 dias, cumprindo as leis nº 6.292/17 e nº 16.537 e as normas técnicas brasileiras que regulamentam o espaço urbano de uso público.
A Prefeitura de Tuntum conquistou o Selo Ouro de Atendimento Sebrae-MA, reconhecimento que destaca a qualidade e eficiência dos serviços prestados na Sala do Empreendedor, integrante da Secretaria de Indústria e Comércio.
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