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Após lei de autoria de Pedro Lucas, Congresso restabelece prazo para licenciamento ambiental no setor espacial

O Congresso Nacional teve papel decisivo na regulamentação das atividades espaciais no Brasil ao derrubar o veto presidencial e restabelecer o prazo máximo de 60 dias para a conclusão do licenciamento ambiental de projetos do setor. A medida volta a integrar a Lei 14.946/2024, que regulamenta as atividades espaciais no país.

De acordo com o trecho reinserido na legislação, o licenciamento ambiental deverá ser concluído em até 60 dias, prorrogável uma única vez. Caso o processo não seja finalizado dentro do prazo, a aprovação será automática. A decisão do Congresso representa um avanço na desburocratização e agilidade para investimentos na área.

A norma sancionada tem como base o Projeto de Lei 1006/2022, de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA), e foi aprovada após ampla discussão nas comissões da Câmara e do Senado. A nova legislação institui a Lei Geral das Atividades Espaciais, que cria segurança jurídica para empresas públicas e privadas que atuam ou pretendem atuar no setor.

Entre os principais pontos da lei estão a definição de competências institucionais, regras para operadores espaciais, gestão de acidentes, controle de detritos espaciais e mecanismos para fomentar investimentos.

O estado do Maranhão, onde está localizado o Centro de Lançamento de Alcântara, deverá ser diretamente beneficiado pela ampliação da atividade espacial no Brasil.

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