
De acordo com a Procuradoria, quando uma advogada de fora do Estado, sem vínculo, sem conexão com o caso, tenta ser admitida no processo como amicus curiae, o mínimo que se espera é que o Supremo indefira tal petição, no entanto, a petição continua no processo. Por essa razão, a Alema entende que não se trata de participação cidadã, mas de tentativa de tumultuar o processo jurídico.
O papel do amicus curiae é técnico, institucional e impessoal. Além disso, a petição trouxe acusações contra o governador do Estado, sua família e até sobre a indicação ao TCE, tudo isso sem conexão com o texto da lei que está sendo analisada na ação.
O agravo interposto pela Assembleia serve justamente para tentar recolocar o processo nos trilhos. É uma defesa do bom senso, da boa-fé processual e da lógica mínima que se espera da mais alta Corte do país.
Por isso, o agravo é mais que um recurso — é um freio. Um alerta de que a jurisdição constitucional exige seriedade.
A Assembleia não está só defendendo sua norma, está defendendo o próprio STF e abrindo a possibilidade do ministro relator chamar o feito a ordem e acelerar o processo evitando esse tipo de conduta da advogada.
