
No Maranhão, a ANP atuou em parceria com o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq-MA) nas cidades de São Luís, Itapecuru-Mirim, Matões, Peritoró, Colinas e Jatobá. Foram fiscalizados 21 postos de combustíveis, três revendas de GLP e um agente não regulado.
Dois postos de combustíveis sofreram autos de infração e interdição, em Matões e Colinas, por exercerem a atividade sem autorização da ANP. Em um deles, foram apreendidos 9.797 litros de combustíveis.
Também em Colinas, foram lavrados autos de infração e de interdição em uma revenda de GLP por exercer a atividade sem autorização da Agência e não atender às normas de segurança exigidas por lei. Foram apreendidos seis botijões de 13kg.
Outros 11 postos receberam autos de infração nos municípios fiscalizados no período por motivos como: operar bombas sem a utilização de dispositivos de segurança mínimos e obrigatórios; não funcionar no horário mínimo determinado pela ANP; não efetuar a drenagem e o registro regular dos resultados em seus tanques de óleo diesel; comercializar combustíveis automotivos para outro revendedor varejista; e não realizar análise da qualidade do combustível exigida por lei.
Foram coletadas seis amostras de combustíveis para análise em laboratório.
Fiscalizações – As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.
Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.
Já a interdição é uma medida cautelar, aplicada para proteger o consumidor, evitando a comercialização de combustíveis fora das especificações, fornecimento de combustível em quantidade diferente da marcada na bomba, entre outras irregularidades. Caso o posto comprove à ANP que o problema foi sanado, a Agência realiza a desinterdição, sem prejuízo do processo administrativo e possíveis penalidades.”