
Para receber os valores das indenizações, as pessoas que abasteceram com etanol naquela data deverão ajuizar ação de execução da sentença nas varas cíveis competentes para processar e julgar demandas individuais, mediantes a apresentação dos comprovantes de pagamento do combustível e outros documentos necessários.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, ao tomar conhecimento que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou uma e fiscalização no posto em 2022, e constatou a venda de etanol fora das especificações técnicas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou Inquérito Civil Público, mas o proprietário do posto, mesmo notificado, não respondeu pelos danos causados.
Direito do Consumidor – Na fundamentação da sentença, de 5 de junho, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) afirmou que a venda de combustível irregular é uma afronta direta aos direitos básicos dos consumidores à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados, bem como à segurança e qualidade dos produtos disponibilizados no mercado de consumo.
Nesse caso, foi constatado que o combustível vendido pelo posto não atendeu aos critérios exigidos pelas normas vigentes, em afronta ao disposto na Lei nº 9.847/99, bem como às Resoluções da Agência Nacional de Petróleo ( nº 19/2015 e nº 41/2013) e ao Regulamento Técnico da ANP, nº 2/2015.
Segundo o juiz, a prática do posto réu representa violação aos princípios da boa-fé e transparência nas relações de consumo, caracterizando conduta ilegal. “Desse modo, ficou evidente a comercialização de combustível irregular, resultando em violação de direitos fundamentais aos consumidores”, concluiu o juiz na sentença.