
O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, com envio liberado no dia 23, às 8h. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Ganhos com apostas – Os ganhos com apostas são considerados rendimentos tributáveis. Por isso, devem ser informados na ficha correspondente da declaração. Já os saldos mantidos nas contas das plataformas, quando superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, precisam ser declarados na aba de “Bens e Direitos”.
A exigência vale para contribuintes que tiveram lucro acima de R$ 28.467,20 ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, categoria que inclui as chamadas “bets” e algumas modalidades lotéricas.
O cálculo do imposto leva em conta o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos e o total gasto nas apostas. Caso esse resultado ultrapasse o limite de isenção, o excedente será tributado à alíquota de 15%.
Para auxiliar no preenchimento da declaração, as plataformas devem fornecer aos usuários o documento denominado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de apostas, ganhos e movimentações financeiras realizadas no período.
Além disso, a Receita ampliou o uso da declaração pré-preenchida e manteve a restituição em quatro lotes. Pequenos contribuintes também poderão contar com a restituição automática, conforme as regras vigentes.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.