
O cronograma oficial foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reúne as principais regras e datas que orientam o processo eleitoral, desde o cadastro de eleitores até a diplomação dos eleitos.
Entre os primeiros prazos do calendário está o dia 6 de maio, data limite para emissão do título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral e atualização cadastral. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Ainda em maio, a partir do dia 15, pré-candidatos estão autorizados a iniciar a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo, sem pedido explícito de votos e respeitando as regras de propaganda na internet.
Em junho, até o dia 16, será divulgado o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Já a partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam impedidas de veicular programas apresentados por pré-candidatos.
No mês de julho, entram em vigor, a partir do dia 4, restrições a agentes públicos, incluindo limitações em nomeações e participação em inaugurações. Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar transferência para seções eleitorais mais acessíveis. Nesse período também será publicado o número oficial de eleitores aptos a votar.
As convenções partidárias para escolha de candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo final para registro das candidaturas é 15 de agosto. A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto, enquanto o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro. Desde 4 de agosto, emissoras já devem seguir regras específicas de cobertura para evitar favorecimento de candidatos.
Em setembro, o calendário prevê a lacração dos sistemas eleitorais até o dia 14. A partir de 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante. Entre 29 de setembro e 6 de outubro, essa restrição também se estende aos eleitores, com exceções previstas em lei.
Nos dias que antecedem a votação, entre 3 e 5 de outubro, fica proibido o transporte de armas e munições. No dia da eleição, a votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília).
Após o pleito, os eleitos deverão ser diplomados até 18 de dezembro de 2026. Eleitores que não comparecerem ao primeiro turno terão até 3 de dezembro para justificar a ausência; no segundo turno, o prazo se estende até 6 de janeiro de 2027.
A posse presidencial está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores assumem seus cargos no dia seguinte. O TSE orienta que eleitores e candidatos acompanhem atentamente o calendário para garantir o cumprimento das regras e o pleno exercício da democracia.