
A controvérsia envolve a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), que o Município entendia ser devido pelo Estado do Maranhão em contratos relacionados à área da educação.
No entanto, ao analisar os casos, o Judiciário acolheu os argumentos apresentados pela PGE-MA e reconheceu, em decisões liminares, a necessidade de suspender a exigibilidade desses débitos.
Entre os principais pontos considerados, está o fato de que os serviços não foram prestados exclusivamente na capital, mas de forma descentralizada em diversas escolas do interior do estado.
Além disso, ficou demonstrado que o imposto já havia sido retido e repassado a outros municípios maranhenses, o que reforça a tese de que São Luís não teria competência para realizar a cobrança nesses casos, conforme previsto na legislação tributária.
Outro aspecto relevante apontado foi a existência de indícios de irregularidades na forma de cálculo dos valores cobrados, especialmente na aplicação de juros e atualização monetária, o que pode comprometer a validade dos débitos.
Diante desse cenário, os magistrados entenderam que havia risco de prejuízo ao Estado caso as cobranças fossem mantidas, incluindo a possibilidade de inscrição em dívida ativa, protestos e outras restrições fiscais.
Por isso, determinaram a suspensão imediata da exigibilidade dos valores e proibiram o Município de São Luís de adotar medidas de cobrança enquanto as ações seguem em análise.
A atuação da PGE-MA evidencia o papel estratégico da instituição na proteção das finanças públicas, evitando cobranças indevidas e assegurando que recursos essenciais permaneçam disponíveis para investimentos em áreas como educação, saúde e infraestrutura.